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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Manuserv Soluções Industriais, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872661, uma entidade denominada Manuserv Soluções Industriais, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Dário Azaria Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Congwa, casa n.° 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101009430231, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Possiane Bernardino Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na rua Sa de Miranda, casa n° 124, 1.° andar, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Ldentificação n.º 110100315776G, emitido a 13 de Novembro de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Emílio Fernando Paulo Sueia, casado com Eduarda Deolinda Matsinhe Sueia, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 197, portador do bilhete de identidade número 110102292803F, emitido a 29 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Manuserv Soluções Industriais, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Xavier Botelho, casa n.° 83, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade têm por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Realização de actividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, veículos e instalações;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de bens e equipamentos de veículos, camiões;
- Número ou marcador, página 23: c) Realização de manutenção de diversas áreas como eléctrica de baixa, media e alta tensão, hidráulica, mecânica, pneumática e electrônica;
- Número ou marcador, página 23: d) Utilização de máquinas para trabalhos de manutenção (soldadura, furadeira, torno mecânico, plaina);
- Número ou marcador, página 23: e) Instalação, montagem e manutenção de bombas de abastecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de peças e acessórios para postos de abastecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 23: g) Montar, desmontar, instalar e desinstalar diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: h) Realizar limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 23: i) Realizar serviços de pintura de edifícios, instalações, maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: j) Serviços de reparação e instalações de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 23: k) Abastecimento de insumos de produção;
- Número ou marcador, página 23: I) Prestação de serviços de assistência técnica em projetos;
- Número ou marcador, página 23: m) Coordenar equipes de manutenção e gerenciar ordens de serviços;
- Número ou marcador, página 23: n) Programar paradas de manutenção;
- Número ou marcador, página 23: o) Desenvolver, aprimorar e gerenciar equipamentos e instalações industriais;
- Número ou marcador, página 23: p) Desenvolver e organizar plantas;
- Número ou marcador, página 23: q) Realizar atividades de limpeza, lubrificação, aperto de porcas e parafusos;
- Número ou marcador, página 23: r) Realizar inspeções diárias, periódicas com testes e ensaios;
- Número ou marcador, página 23: s) Implementação de sistema informatizado para manter o registo de manutenção, datas de intervenção e próximas revisões;
- Número ou marcador, página 23: t) Apoiar equipa de engenharia nos projetos e desenvolvimento de equipamentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil medicais), assim distribuídos;
- Número ou marcador, página 23: a) Dário Azaria Simbine, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Possiane Bernardino Guilima, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Emilio Fernando Paulo Sueia, com 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já
- Texto do artigo, página 24: fica nomeado diretor-geral, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência e constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votes dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dais membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou par qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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