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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sérgio Amândio Maulate Macurra, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sérgio Macurra.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para Construção n.º 11115AMC, válida até 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2027, para saibro, no distrito de Morrumbala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 22 50,00 - 17 22 40,00 - 17 22 40,00 - 17 22 50,00 35 32 40,00 35 33 10,00 35 33 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 22 50,00 - 17 22 40,00 - 17 22 40,00 - 17 22 50,0035 32 40,00 35 33 10,00 35 33 10,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 56 30,00 - 14 56 30,00 - 14 56 00,00 - 14 56 00,00 40 08 30,00 40 09 00,00 40 09 00,00 40 08 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 56 30,00 - 14 56 30,00 - 14 56 00,00 - 14 56 00,0040 08 30,00 40 09 00,00 40 09 00,00 40 08 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11328AMC, válida até 20 de Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Monapo, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 40 50,00 - 14 40 50,00 - 14 40 30,00 - 14 40 30,00 40 15 50,00 40 15 00,00 40 15 00,00 40 15 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 40 50,00 - 14 40 50,00 - 14 40 30,00 - 14 40 30,0040 15 50,00 40 15 00,00 40 15 00,00 40 15 50,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11330AMC, válida até 20 Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 40 28 40,00 40 28 40,00 40 28 50,00 40 28 50,00
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 14 54 20,00 - 14 54 10,00 - 14 54 10,00 - 14 54 20,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11326AMC, válida até 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 de 2028, para saibro, no distrito de Monapo, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 39 00,00 - 14 39 00,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,00 40 07 30,00 40 07 40,00 40 07 40,00 40 07 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 39 00,00 - 14 39 00,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,0040 07 30,00 40 07 40,00 40 07 40,00 40 07 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11201AMC, válida até 20 de Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Mogincual, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 30 40,00 - 15 30 40,00 - 15 30 30,00 - 15 30 30,00 40 09 50,00 40 09 40,00 40 09 40,00 40 09 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 30 40,00 - 15 30 40,00 - 15 30 30,00 - 15 30 30,0040 09 50,00 40 09 40,00 40 09 40,00 40 09 50,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 associados, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 21 52 50,00 - 21 52 50,00 - 21 56 30,00 - 21 56 30,00 32 40 00,00 32 54 50,00 32 54 50,00 32 40 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 21 52 50,00 - 21 52 50,00 - 21 56 30,00 - 21 56 30,0032 40 00,00 32 54 50,00 32 54 50,00 32 40 00,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 20 de fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11046AMC, válida até 20 de Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Mogincual, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 3 - 15 19 0,00 - 15 19 0,00 - 15 19 10,00 - 15 19 10,00
Texto do artigo · p. 3 39 54 30,00 39 54 50,00 39 54 50,00 39 54 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção nº 11074AMC, válida até 28 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Chinde, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18 18 10,00 - 18 18 10,00 - 18 18 20,00 - 18 18 20,00 36 04 0,00 36 04 10,00 36 04 10,00 36 04 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18 18 10,00 - 18 18 10,00 - 18 18 20,00 - 18 18 20,0036 04 0,00 36 04 10,00 36 04 10,00 36 04 0,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 11 00,00 - 17 10 50,00 - 17 10 50,00 - 17 11 00,00 35 31 30,00 35 32 10,00 35 32 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 11 00,00 - 17 10 50,00 - 17 10 50,00 - 17 11 00,0035 31 30,00 35 32 10,00 35 32 10,00
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 44 20,00 - 14 44 20,00 - 14 44 00,00 - 14 44 00,00 39 54 20,00 39 54 40,00 39 54 40,00 39 54 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 44 20,00 - 14 44 20,00 - 14 44 00,00 - 14 44 00,0039 54 20,00 39 54 40,00 39 54 40,00 39 54 20,00
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Ajuda a Mulher e Rapariga Vítima da Violência Doméstica e Sexual, Oasis, Amigos de Verdade
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Ajuda a Mulher e Rapariga Vítima da Violência Doméstica e Sexual, Oasis, Amigos de Verdade, também designada por OASIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui-se nos termos da Lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) A OASIS, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com Redes e Fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A OASIS, é de âmbito nacional, com sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, pode abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 4 mediante deliberação da Assembleia Geral, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da OASIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o resgate da mulher e da rapariga que se sente excluída na sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Motivar as vítimas para o a u t o c o n h e c i m e n t o e autovalorização;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover debates, palestras e sessões de aconselhamento às vítimas de violência doméstica, que ajudem na prevenção do suicídio e de homicídio voluntário;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover actividades de laser que ajudem a mitigar enfermidades ligadas a frustrações e ao medo; e
Número ou marcador · p. 4 e) Propor medidas de intervenção para a prevenção dos casamentos prematuros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da OASIS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A OASIS tem um número ilimitado de Membros que são admitidos por proposta escrita entregue ao Director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submetê-la à aprovação, por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Acondição de membro é intransmissível e divide-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da OASIS;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos - os que manifestarem compromisso com os objectivos da OASIS e forem admitidos por proposta apresentada e aprovada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à OASIS; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação, manutenção e desenvolvimento da OASIS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; e
Número ou marcador · p. 5 b) Os que tenham uma conduta contrária
Texto do artigo · p. 5 aos objectivos da OASIS. Dois) A perda de qualidade de membros deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da OASIS ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas as iniciativas da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar aos órgãos sociais competentes da OASIS as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Utilizar nos termos regulamentares os serviços da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 h) Examinar a escrituração e as contas da OASIS nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
Número ou marcador · p. 5 l) Beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela OASIS;
Número ou marcador · p. 5 m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da OASIS ou em sua representação sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 n) Dar o seu contributo na realização de actividade da OASIS, desde que reúna os requisitos técnicoprofissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos Estatutos, do Regulamento e das deliberações internas da OASIS para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e
Texto do artigo · p. 5 gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) i) e o) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da OASIS e demais instrumentos legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 5 h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 5 i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
Número ou marcador · p. 5 j) Cumprir todas as demais obrigações que resultem da legislação e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 k) Pagar a jóia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 l) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral, as deliberações dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 m) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 n) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 5 o) Participar na divulgação das actividades da OASIS e na defesa do seu bom nome;
Número ou marcador · p. 5 p) Fazer uso devido do património da OASIS;
Número ou marcador · p. 5 q) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela OASIS; e
Número ou marcador · p. 5 r) Promover o bom nome da OASIS.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da OASIS são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Eleição)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da OASIS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O membro de um órgão da OASIS não pode acumular funções de outro órgão social diferente na mesma OASIS, nem ser titular dum órgão caso esteja filiado a uma outra associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da OASIS e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da OASIS é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por um período de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano. Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido de ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da OASIS e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da OASIS.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Exceptua-se o disposto no número anterior exigindo-se a maioria qualificada quanto a:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da OASIS;
Número ou marcador · p. 6 b) Dissolução da OASIS;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão ou integração da OASIS em outras organizações; e
Número ou marcador · p. 6 d) Destituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da OASIS, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar o relatório anual das actividades da OASIS e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 6 h) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da OASIS.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da assembleia Geral é um órgão que orienta as secções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Iniciar e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
Número ou marcador · p. 6 c) Substituir o presidente da mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Execução, Gestão e Administração da OASIS, constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é constituido pelo presidente, director, director adjunto, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu Director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)Definir a política e estratégia da OASIS e submeter à Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos plurianuais ou anuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a OASIS activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir os fundos da OASIS e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da OASIS, composto pelo presidente, vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades da direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da OASIS sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da OASIS;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a OASIS possuir e vier a adquirir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A OASIS conta com as seguintes fontes de fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) A quota inicial dos membros da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a OASIS adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
Número ou marcador · p. 7 d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela OASIS; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da OASIS;
Número ou marcador · p. 7 g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da OASIS para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
Número ou marcador · p. 7 h) Quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a OASIS pode:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na Lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade
Texto do artigo · p. 7 nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Corpos de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos de direcção, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um presidente, um tesoureiro e uma Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da OASIS reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Comissão instaladora da OASIS funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 7 A OASIS obriga-se por duas das três assinaturas, a do Presidente, Director do Conselho de Direcção e a outra do duma entidade a indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, ou seja, decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral, obedecendo a Lei aplicável às associações e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A OASIS dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da OASIS determinará os termos da liquidação e partilha dos bens da OASIS e nomeiará uma comissão liquidatária que entregará ao património da OASIS o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) 2Os liquidatários da OASIS deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sérgio Amândio Maulate Macurra, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sérgio Macurra.
  3. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  4. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  5. Texto do artigo, página 2: AVISO
  6. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para Construção n.º 11115AMC, válida até 30 de Dezembro
  7. Texto do artigo, página 2: de 2027, para saibro, no distrito de Morrumbala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  8. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 22 50,00 - 17 22 40,00 - 17 22 40,00 - 17 22 50,00 35 32 40,00 35 33 10,00 35 33 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 22 50,00 - 17 22 40,00 - 17 22 40,00 - 17 22 50,0035 32 40,00 35 33 10,00 35 33 10,00
  9. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  10. Texto do artigo, página 2: AVISO
  11. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  12. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 56 30,00 - 14 56 30,00 - 14 56 00,00 - 14 56 00,00 40 08 30,00 40 09 00,00 40 09 00,00 40 08 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 56 30,00 - 14 56 30,00 - 14 56 00,00 - 14 56 00,0040 08 30,00 40 09 00,00 40 09 00,00 40 08 30,00
  13. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  14. Texto do artigo, página 2: AVISO
  15. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11328AMC, válida até 20 de Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Monapo, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 40 50,00 - 14 40 50,00 - 14 40 30,00 - 14 40 30,00 40 15 50,00 40 15 00,00 40 15 00,00 40 15 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 40 50,00 - 14 40 50,00 - 14 40 30,00 - 14 40 30,0040 15 50,00 40 15 00,00 40 15 00,00 40 15 50,00
  17. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  18. Texto do artigo, página 2: AVISO
  19. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11330AMC, válida até 20 Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 40 28 40,00 40 28 40,00 40 28 50,00 40 28 50,00
  21. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  22. Texto do artigo, página 2: - 14 54 20,00 - 14 54 10,00 - 14 54 10,00 - 14 54 20,00
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
  24. Texto do artigo, página 3: AVISO
  25. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11326AMC, válida até 20 de Fevereiro
  26. Texto do artigo, página 3: de 2028, para saibro, no distrito de Monapo, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 39 00,00 - 14 39 00,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,00 40 07 30,00 40 07 40,00 40 07 40,00 40 07 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 39 00,00 - 14 39 00,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,0040 07 30,00 40 07 40,00 40 07 40,00 40 07 30,00
  28. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  29. Texto do artigo, página 3: AVISO
  30. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11201AMC, válida até 20 de Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Mogincual, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 30 40,00 - 15 30 40,00 - 15 30 30,00 - 15 30 30,00 40 09 50,00 40 09 40,00 40 09 40,00 40 09 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 30 40,00 - 15 30 40,00 - 15 30 30,00 - 15 30 30,0040 09 50,00 40 09 40,00 40 09 40,00 40 09 50,00
  32. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  33. Texto do artigo, página 3: AVISO
  34. Texto do artigo, página 3: associados, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 21 52 50,00 - 21 52 50,00 - 21 56 30,00 - 21 56 30,00 32 40 00,00 32 54 50,00 32 54 50,00 32 40 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 21 52 50,00 - 21 52 50,00 - 21 56 30,00 - 21 56 30,0032 40 00,00 32 54 50,00 32 54 50,00 32 40 00,00
  36. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  37. Texto do artigo, página 3: AVISO
  38. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 20 de fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11046AMC, válida até 20 de Fevereiro de 2028, para saibro, no distrito de Mogincual, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  40. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4
  41. Texto do artigo, página 3: - 15 19 0,00 - 15 19 0,00 - 15 19 10,00 - 15 19 10,00
  42. Texto do artigo, página 3: 39 54 30,00 39 54 50,00 39 54 50,00 39 54 30,00
  43. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  44. Texto do artigo, página 3: AVISO
  45. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção nº 11074AMC, válida até 28 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Chinde, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18 18 10,00 - 18 18 10,00 - 18 18 20,00 - 18 18 20,00 36 04 0,00 36 04 10,00 36 04 10,00 36 04 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18 18 10,00 - 18 18 10,00 - 18 18 20,00 - 18 18 20,0036 04 0,00 36 04 10,00 36 04 10,00 36 04 0,00
  47. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. —
  48. Texto do artigo, página 4: AVISO
  49. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 11 00,00 - 17 10 50,00 - 17 10 50,00 - 17 11 00,00 35 31 30,00 35 32 10,00 35 32 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 11 00,00 - 17 10 50,00 - 17 10 50,00 - 17 11 00,0035 31 30,00 35 32 10,00 35 32 10,00
  50. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  51. Texto do artigo, página 4: AVISO
  52. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 44 20,00 - 14 44 20,00 - 14 44 00,00 - 14 44 00,00 39 54 20,00 39 54 40,00 39 54 40,00 39 54 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 44 20,00 - 14 44 20,00 - 14 44 00,00 - 14 44 00,0039 54 20,00 39 54 40,00 39 54 40,00 39 54 20,00
  53. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Fevereiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  54. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 4: Associação Ajuda a Mulher e Rapariga Vítima da Violência Doméstica e Sexual, Oasis, Amigos de Verdade
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  58. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Ajuda a Mulher e Rapariga Vítima da Violência Doméstica e Sexual, Oasis, Amigos de Verdade, também designada por OASIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui-se nos termos da Lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável.
  61. Número ou marcador, página 4: Três) A OASIS, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com Redes e Fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  63. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  64. Texto do artigo, página 4: A OASIS, é de âmbito nacional, com sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, pode abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro,
  65. Texto do artigo, página 4: mediante deliberação da Assembleia Geral, é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  67. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da OASIS os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Promover o resgate da mulher e da rapariga que se sente excluída na sociedade;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Motivar as vítimas para o a u t o c o n h e c i m e n t o e autovalorização;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Promover debates, palestras e sessões de aconselhamento às vítimas de violência doméstica, que ajudem na prevenção do suicídio e de homicídio voluntário;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Promover actividades de laser que ajudem a mitigar enfermidades ligadas a frustrações e ao medo; e
  73. Número ou marcador, página 4: e) Propor medidas de intervenção para a prevenção dos casamentos prematuros.
  74. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da OASIS.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) A OASIS tem um número ilimitado de Membros que são admitidos por proposta escrita entregue ao Director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submetê-la à aprovação, por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  81. Texto do artigo, página 4: Acondição de membro é intransmissível e divide-se pelas seguintes categorias:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da OASIS;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - os que manifestarem compromisso com os objectivos da OASIS e forem admitidos por proposta apresentada e aprovada em Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à OASIS; e
  85. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação, manutenção e desenvolvimento da OASIS.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; e
  89. Número ou marcador, página 5: b) Os que tenham uma conduta contrária
  90. Texto do artigo, página 5: aos objectivos da OASIS. Dois) A perda de qualidade de membros deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  92. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  94. Texto do artigo, página 5: a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da OASIS ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
  96. Número ou marcador, página 5: d) Requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
  97. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas as iniciativas da OASIS;
  98. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar aos órgãos sociais competentes da OASIS as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
  99. Número ou marcador, página 5: g) Utilizar nos termos regulamentares os serviços da OASIS;
  100. Número ou marcador, página 5: h) Examinar a escrituração e as contas da OASIS nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
  101. Número ou marcador, página 5: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
  102. Número ou marcador, página 5: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
  103. Número ou marcador, página 5: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
  104. Número ou marcador, página 5: l) Beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela OASIS;
  105. Número ou marcador, página 5: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da OASIS ou em sua representação sempre que for solicitado;
  106. Número ou marcador, página 5: n) Dar o seu contributo na realização de actividade da OASIS, desde que reúna os requisitos técnicoprofissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 5: o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos Estatutos, do Regulamento e das deliberações internas da OASIS para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e
  109. Texto do artigo, página 5: gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) i) e o) do número anterior.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  111. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  112. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da OASIS e demais instrumentos legais sobre a matéria;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da OASIS;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da OASIS;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados;
  120. Número ou marcador, página 5: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
  121. Número ou marcador, página 5: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
  122. Número ou marcador, página 5: j) Cumprir todas as demais obrigações que resultem da legislação e dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 5: k) Pagar a jóia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da OASIS;
  124. Número ou marcador, página 5: l) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral, as deliberações dos demais órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 5: m) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da OASIS;
  126. Número ou marcador, página 5: n) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
  127. Número ou marcador, página 5: o) Participar na divulgação das actividades da OASIS e na defesa do seu bom nome;
  128. Número ou marcador, página 5: p) Fazer uso devido do património da OASIS;
  129. Número ou marcador, página 5: q) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela OASIS; e
  130. Número ou marcador, página 5: r) Promover o bom nome da OASIS.
  131. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I II Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  133. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da OASIS são os seguintes:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Direcção; e
  137. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 5: (Eleição)
  140. Texto do artigo, página 5: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da OASIS.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  142. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  143. Texto do artigo, página 5: O membro de um órgão da OASIS não pode acumular funções de outro órgão social diferente na mesma OASIS, nem ser titular dum órgão caso esteja filiado a uma outra associação.
  144. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  146. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da OASIS e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da OASIS é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por um período de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  150. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano. Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido de ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da OASIS e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da OASIS.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
  154. Número ou marcador, página 6: Quatro) Exceptua-se o disposto no número anterior exigindo-se a maioria qualificada quanto a:
  155. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da OASIS;
  156. Número ou marcador, página 6: b) Dissolução da OASIS;
  157. Número ou marcador, página 6: c) Fusão ou integração da OASIS em outras organizações; e
  158. Número ou marcador, página 6: d) Destituição dos órgãos sociais.
  159. Número ou marcador, página 6: Cinco) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  161. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da OASIS, nomeadamente:
  163. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar o relatório anual das actividades da OASIS e aprovar as contas do respectivo exercício;
  165. Número ou marcador, página 6: c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
  167. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da quota a pagar pelos membros;
  168. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
  169. Número ou marcador, página 6: h) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
  170. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da OASIS.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  172. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 6: A Mesa da assembleia Geral é um órgão que orienta as secções.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  175. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  176. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  177. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  178. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  179. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  181. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  183. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  184. Número ou marcador, página 6: b) Iniciar e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
  186. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  187. Texto do artigo, página 6: a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
  188. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
  189. Número ou marcador, página 6: c) Substituir o presidente da mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
  190. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  191. Número ou marcador, página 6: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  193. Número ou marcador, página 6: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  196. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  197. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Execução, Gestão e Administração da OASIS, constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) É responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislações aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é constituido pelo presidente, director, director adjunto, um secretário e um tesoureiro.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  201. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  202. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu Director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  205. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  206. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  207. Texto do artigo, página 6: a)Definir a política e estratégia da OASIS e submeter à Mesa da Assembleia
  208. Texto do artigo, página 6: Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos plurianuais ou anuais;
  209. Número ou marcador, página 6: b) Representar a OASIS activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
  210. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da associação;
  211. Número ou marcador, página 6: d) Gerir os fundos da OASIS e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
  212. Número ou marcador, página 6: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
  213. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
  214. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
  215. Número ou marcador, página 6: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
  216. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  218. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da OASIS, composto pelo presidente, vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  221. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de desempate.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  225. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  227. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades da direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da OASIS sempre que julgar conveniente;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da OASIS;
  229. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  230. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  232. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  233. Texto do artigo, página 7: (Património)
  234. Texto do artigo, página 7: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a OASIS possuir e vier a adquirir.
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  236. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  237. Número ou marcador, página 7: Um) A OASIS conta com as seguintes fontes de fundos:
  238. Número ou marcador, página 7: a) A quota inicial dos membros da mesma;
  239. Número ou marcador, página 7: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a OASIS adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
  240. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
  241. Número ou marcador, página 7: d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela OASIS; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
  242. Número ou marcador, página 7: f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da OASIS;
  243. Número ou marcador, página 7: g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da OASIS para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
  244. Número ou marcador, página 7: h) Quotas dos membros.
  245. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a OASIS pode:
  246. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na Lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
  247. Número ou marcador, página 7: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade
  248. Texto do artigo, página 7: nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  251. Texto do artigo, página 7: (Corpos de Direcção)
  252. Número ou marcador, página 7: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos de direcção, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um presidente, um tesoureiro e uma Comissão Técnica.
  253. Número ou marcador, página 7: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da OASIS reunidos em Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 7: Três) Comissão instaladora da OASIS funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  256. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a associação)
  257. Texto do artigo, página 7: A OASIS obriga-se por duas das três assinaturas, a do Presidente, Director do Conselho de Direcção e a outra do duma entidade a indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  259. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  260. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, ou seja, decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  262. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 7: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral, obedecendo a Lei aplicável às associações e em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  265. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  266. Número ou marcador, página 7: Um) A OASIS dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da OASIS determinará os termos da liquidação e partilha dos bens da OASIS e nomeiará uma comissão liquidatária que entregará ao património da OASIS o destino previsto na lei.
  268. Número ou marcador, página 7: Três) 2Os liquidatários da OASIS deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
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