Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101945286, uma entidade denominada Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Neptun Invest Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, bairro da Machava, Avenida das Indústrias n.º 7105, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jordão Constâncio Macandze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 208, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711699B, emitido a 29 de Fevereiro de 2022 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Jordão Constâncio Macandze.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2023. O conservador, Ilegível.
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