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Texto do artigo · p. 26 OLM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101928918, uma entidade denominada OLM Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 27 n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre: Primeiro. Jaime Celestino Xavier Jeremias, casado com Sandra Julião Mandamula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 152, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 27 de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 117572129; Segundo. Celestino Jaime Jeremias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 988210002105840, emitido a 30 de Janeiro de 2023 e com NUIT 134758384; Terceiro. Olga Celestino Xavier Jeremias,
Texto do artigo · p. 27 solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 156102326.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, OLM Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, localidade de Maluana, círculo Maluana, quarteirão 2, bairro 2, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de material de construção e eléctrico a grosso ou retalho, venda de produtos alimentares a grosso ou retalho, manuseamento de cargas diversas, comércio de inertes, transporte de mercadoria, venda de combustíveis, venda de ração de animais, venda de material informático e de comunicação, recolha de resíduos sólidos, catering, restauração e
Texto do artigo · p. 27 bar, decoração e fabrico de móveis residenciais, agro-processamento, mecânico auto e industrial, venda de lubrificantes, pintura auto, e equipamento mecânico;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento, serralharia, batechapa, serviço de parqueamento de viaturas, desinfecção e fumigação, lavagem de viaturas e reparação de pneus, aluguer de viaturas, consultoria de serviços, estudos sociais, aulas de explicação e orientação à normalização de trabalhos académicos, serviços de importação e exportação, tramitação de expedientes, procurement, terciarização de processos organizacionais, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e condições do aumento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Celestino Xavier Jeremias;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Jaime Jeremias Júnior;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Olga Celestino Xavier Jeremias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo senhor Jaime Celestino Xavier Jeremias, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de administração e em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, os consócios gozam de poderes de responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: OLM Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101928918, uma entidade denominada OLM Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Decreto-Lei
  4. Texto do artigo, página 27: n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre: Primeiro. Jaime Celestino Xavier Jeremias, casado com Sandra Julião Mandamula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 152, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 9 de Novembro
  5. Texto do artigo, página 27: de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 117572129; Segundo. Celestino Jaime Jeremias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 988210002105840, emitido a 30 de Janeiro de 2023 e com NUIT 134758384; Terceiro. Olga Celestino Xavier Jeremias,
  6. Texto do artigo, página 27: solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 156102326.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, OLM Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, localidade de Maluana, círculo Maluana, quarteirão 2, bairro 2, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Venda de material de construção e eléctrico a grosso ou retalho, venda de produtos alimentares a grosso ou retalho, manuseamento de cargas diversas, comércio de inertes, transporte de mercadoria, venda de combustíveis, venda de ração de animais, venda de material informático e de comunicação, recolha de resíduos sólidos, catering, restauração e
  16. Texto do artigo, página 27: bar, decoração e fabrico de móveis residenciais, agro-processamento, mecânico auto e industrial, venda de lubrificantes, pintura auto, e equipamento mecânico;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento, serralharia, batechapa, serviço de parqueamento de viaturas, desinfecção e fumigação, lavagem de viaturas e reparação de pneus, aluguer de viaturas, consultoria de serviços, estudos sociais, aulas de explicação e orientação à normalização de trabalhos académicos, serviços de importação e exportação, tramitação de expedientes, procurement, terciarização de processos organizacionais, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social e condições do aumento)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Celestino Xavier Jeremias;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Jaime Jeremias Júnior;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Olga Celestino Xavier Jeremias.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo senhor Jaime Celestino Xavier Jeremias, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de administração e em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, os consócios gozam de poderes de responder pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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