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Texto do artigo · p. 28 Oriental Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946029, uma entidade denominada Oriental Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Xueqin Pi, maior, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.° 612, rés-do-chão, portador do DIRE n.° 11CN00022214C; e
Texto do artigo · p. 28 Pedro Rodrigues Machovana Zamba, maior, solteiro, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, condominio Camejo, casa A-3/88, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100038950F.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 (Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, catering e bar;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividade de aluguer de veículos automóveis; e)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias; f)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração;
Número ou marcador · p. 28 g) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 28 j) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
Número ou marcador · p. 28 k) Comercialização de equipamentos e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Xueqim Pi;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no Valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Machovana Zamba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será fica a cargo do sócio Xueqin Pi, com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal terá o seu término a 31de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Abril de Cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oriental Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946029, uma entidade denominada Oriental Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 28: Entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Xueqin Pi, maior, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.° 612, rés-do-chão, portador do DIRE n.° 11CN00022214C; e
  6. Texto do artigo, página 28: Pedro Rodrigues Machovana Zamba, maior, solteiro, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, condominio Camejo, casa A-3/88, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100038950F.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 28: (Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, catering e bar;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Actividade de aluguer de veículos automóveis; e)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias; f)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração;
  21. Número ou marcador, página 28: g) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
  24. Número ou marcador, página 28: j) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
  25. Número ou marcador, página 28: k) Comercialização de equipamentos e materiais de construção.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Xueqim Pi;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no Valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Machovana Zamba.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 28: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será fica a cargo do sócio Xueqin Pi, com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  49. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 29: (Ano fiscal)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Abril de Cada ano.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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