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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique - AMITEM
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101914542, da Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique AMITEM, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2023, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: E constituída a Associação Missionária para Promoção Teológica de moçambique, doravante designada por AMITEM. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A AMITEM tem sua sede na província da Zambézia, cidade Municipal de Mocuba, bairro 25 de Setembro, casa n.º 27, Avenida Eduardo Mondlane e é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam ciadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A AMITEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Texto do artigo, página 7: A AMITEM pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover seminários, conferências e estudos versados em matérias teológicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver acções que promovem o ensinamento bíblico;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológico para as comunidades;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover os princípios da fraternidade crista, através de palestras, e actividades de solidariedade na sociedade. Internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes, hospitais e nos reclusos e nas penitenciarias;
- Número ou marcador, página 8: e) Fundar e administrar estabelecimentos de educação cristã: internatos, lares de idosos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter plano acesso as informações relativas a vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar as candidaturas a membro da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 8: c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias reguladoras e dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelos interesses da associação, comunicado por qual meio a Direcção qualquer irregularidade de quem tenha tomado conhecimento;
- Número ou marcador, página 8: f) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais desta associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros n plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral sem direito o voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das quotas da direcção administrativa, o parecer da Comissão de Finança, bem como o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Sancionar aquisição onerosa de bens e sua alienação; f)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a mudança de nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Retificar adesão da associação ao organismo nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: i) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos diretivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos; j)Submeter sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção Executivo da associação, competendo-lhe a sua administrativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação; nomeadamente um presidente, um vicepresidente, secretário-geral, um tesoureiro geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de quatro anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro faltar nestas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir que o ano fiscal termine no 31 de Dezembro; e
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que se julgar necessária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
- Texto do artigo, página 8: a)As joias e quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação e que estejam alistados no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos da AMITEM, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão liquidatárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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