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Texto do artigo · p. 7 Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique - AMITEM
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101914542, da Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique AMITEM, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2023, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 E constituída a Associação Missionária para Promoção Teológica de moçambique, doravante designada por AMITEM. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A AMITEM tem sua sede na província da Zambézia, cidade Municipal de Mocuba, bairro 25 de Setembro, casa n.º 27, Avenida Eduardo Mondlane e é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam ciadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A AMITEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A AMITEM pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover seminários, conferências e estudos versados em matérias teológicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver acções que promovem o ensinamento bíblico;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológico para as comunidades;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover os princípios da fraternidade crista, através de palestras, e actividades de solidariedade na sociedade. Internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes, hospitais e nos reclusos e nas penitenciarias;
Número ou marcador · p. 8 e) Fundar e administrar estabelecimentos de educação cristã: internatos, lares de idosos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter plano acesso as informações relativas a vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar e aprovar as candidaturas a membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocado;
Número ou marcador · p. 8 c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias reguladoras e dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelos interesses da associação, comunicado por qual meio a Direcção qualquer irregularidade de quem tenha tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 f) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais desta associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros n plano gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral sem direito o voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das quotas da direcção administrativa, o parecer da Comissão de Finança, bem como o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Sancionar aquisição onerosa de bens e sua alienação; f)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a mudança de nome da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Retificar adesão da associação ao organismo nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 i) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos diretivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos; j)Submeter sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção Executivo da associação, competendo-lhe a sua administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação; nomeadamente um presidente, um vicepresidente, secretário-geral, um tesoureiro geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Assume cargos de liderança por um mandato de quatro anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro faltar nestas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir que o ano fiscal termine no 31 de Dezembro; e
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que se julgar necessária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)As joias e quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos da AMITEM, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão liquidatárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique - AMITEM
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101914542, da Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique AMITEM, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2023, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: E constituída a Associação Missionária para Promoção Teológica de moçambique, doravante designada por AMITEM. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 7: A AMITEM tem sua sede na província da Zambézia, cidade Municipal de Mocuba, bairro 25 de Setembro, casa n.º 27, Avenida Eduardo Mondlane e é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam ciadas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A AMITEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 7: A AMITEM pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 7: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Promover seminários, conferências e estudos versados em matérias teológicas;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver acções que promovem o ensinamento bíblico;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológico para as comunidades;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Promover os princípios da fraternidade crista, através de palestras, e actividades de solidariedade na sociedade. Internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes, hospitais e nos reclusos e nas penitenciarias;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Fundar e administrar estabelecimentos de educação cristã: internatos, lares de idosos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Ter plano acesso as informações relativas a vida da associação;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
  31. Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar as candidaturas a membro da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocado;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias reguladoras e dos corpos gerentes;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelos interesses da associação, comunicado por qual meio a Direcção qualquer irregularidade de quem tenha tomado conhecimento;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais desta associação:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros n plano gozo dos seus direitos estatutários.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório para todos membros.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral sem direito o voto.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das quotas da direcção administrativa, o parecer da Comissão de Finança, bem como o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Sancionar aquisição onerosa de bens e sua alienação; f)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a mudança de nome da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: h) Retificar adesão da associação ao organismo nacional ou estrangeiro;
  65. Número ou marcador, página 8: i) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos diretivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos; j)Submeter sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção Executivo da associação, competendo-lhe a sua administrativa.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação; nomeadamente um presidente, um vicepresidente, secretário-geral, um tesoureiro geral e um vogal.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de quatro anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro faltar nestas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por presidente e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Garantir que o ano fiscal termine no 31 de Dezembro; e
  81. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que se julgar necessária.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  84. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  85. Texto do artigo, página 8: a)As joias e quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  86. Número ou marcador, página 8: b) As contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da associação; e
  87. Número ou marcador, página 8: c) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Património)
  90. Texto do artigo, página 8: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação e que estejam alistados no livro de inventário.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros;
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos da AMITEM, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão liquidatárias.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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