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Texto do artigo · p. 29 Sabor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrituras de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas seis verso a folhas sete verso e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação, e exportação, que por consequência desta operação fica alterada a
Texto do artigo · p. 30 redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, acomodação, sala de conferência, pastelaria, lavandaria e limpeza, importação de máquinas para hotéis, jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Sabor Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrituras de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas seis verso a folhas sete verso e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação, e exportação, que por consequência desta operação fica alterada a
  3. Texto do artigo, página 30: redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, acomodação, sala de conferência, pastelaria, lavandaria e limpeza, importação de máquinas para hotéis, jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  10. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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