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Texto do artigo · p. 30 Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946940, uma entidade denominada Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Elisabeth Clara Bila Mahesh, casada com Edvaldo da Glória Mahesh em comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 41, casa n.º 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104841358I, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente escrito, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade denominar-se-á Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 30 a)Venda e aluguer de artigos de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 30 e) Tratamento de todo o tipo de cabelos e tranças;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de beleza e estéticos simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pelo sócia única Elisabeth Clara Bila Mahesh.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pela sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh, que designará directores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá à directora, nos limites do mandato, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Até à designação do conselho de administração, fica desde já nomeada directora
Texto do artigo · p. 30 por sócia única a senhora Elisabeth Clara Bila Mahesh.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946940, uma entidade denominada Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Elisabeth Clara Bila Mahesh, casada com Edvaldo da Glória Mahesh em comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 41, casa n.º 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104841358I, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente escrito, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade denominar-se-á Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação da sócia.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como por objecto social principal:
  15. Texto do artigo, página 30: a)Venda e aluguer de artigos de vestuário e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Venda de produtos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Venda de cabelos;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de manicure e pedicure;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Tratamento de todo o tipo de cabelos e tranças;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de beleza e estéticos simples.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pelo sócia única Elisabeth Clara Bila Mahesh.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pela sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh, que designará directores.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá à directora, nos limites do mandato, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Até à designação do conselho de administração, fica desde já nomeada directora
  30. Texto do artigo, página 30: por sócia única a senhora Elisabeth Clara Bila Mahesh.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única será o seu liquidatário.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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