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Texto do artigo · p. 9 Alta Visão Óptica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936775, uma entidade denominada Alta Visão Óptica, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Amália Tilza Caliane, com NUIT 121641399, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104277422M;
Texto do artigo · p. 9 Frederico Idelson José Nhanale, com NUIT 106999120, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104340515A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Alta Visão Óptica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Largo da Ilha de Moçambique, n.° 115, rés-do-chão, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal consultas e venda de óculos de vista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço/comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 10 social, pertencente a Amália Tilza Caliane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao Frederico Idelson Jose Nhanale.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) O Frederico Idelson José Nhanale fica desde já, nomeado director-geral com dispensa de caução. Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia Amália Tilza Caliane, fica nomeada directora clínica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para ofundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alta Visão Óptica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936775, uma entidade denominada Alta Visão Óptica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Amália Tilza Caliane, com NUIT 121641399, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104277422M;
  4. Texto do artigo, página 9: Frederico Idelson José Nhanale, com NUIT 106999120, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104340515A.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Alta Visão Óptica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Largo da Ilha de Moçambique, n.° 115, rés-do-chão, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal consultas e venda de óculos de vista.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço/comércio permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
  21. Texto do artigo, página 10: social, pertencente a Amália Tilza Caliane;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao Frederico Idelson Jose Nhanale.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O Frederico Idelson José Nhanale fica desde já, nomeado director-geral com dispensa de caução. Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia Amália Tilza Caliane, fica nomeada directora clínica.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
  32. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para ofundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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