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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: AM Cajú – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921751, uma entidade denominada AM Caju – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Alberto Martinho Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300396300P, emitido a
- Texto do artigo, página 10: 28 de Setembro de 2021, pela pela DIC da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AM Cajú – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene - B, Avenida Milagre Mabote, n.º 3444, casa 40, quarteirão 31, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos alimentares, e comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eventos e decoração, locação de mobiliários decorativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Alberto Martinho Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alberto Martinho Matola, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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