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Texto do artigo · p. 10 Audaz Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913228, uma entidade denominada Audaz Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Audaz Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício de actividade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de carteira de valores;
Número ou marcador · p. 10 c) Investimentos financeiros; e
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e está representado por 3000 (três mil) acções, cada com um valor nominal 1000MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da Sociedade, desde que haja uma deliberação devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde
Texto do artigo · p. 11 que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 11 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 12 são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Texto do artigo · p. 12 i. Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii. Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os Membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 12 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais,
Texto do artigo · p. 12 serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 12 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 12 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Audaz Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913228, uma entidade denominada Audaz Holding, S.A.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Nome, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Audaz Holding, S.A.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de carteira de valores;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Investimentos financeiros; e
  17. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e está representado por 3000 (três mil) acções, cada com um valor nominal 1000MT (mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  35. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
  36. Número ou marcador, página 11: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da Sociedade, desde que haja uma deliberação devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde
  55. Texto do artigo, página 11: que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  57. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 11: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 11: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  64. Número ou marcador, página 11: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  65. Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 11: f) Aumento e redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 11: g) Fusão e transformação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 11: h) Dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 11: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 11: f) Autorizar a contratação de financiamento.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto)
  73. Texto do artigo, página 11: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 11: (Quórum e deliberações)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais
  78. Texto do artigo, página 12: são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 12: (Eleição e substituição dos administradores)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  88. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  89. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 12: (Poderes de gestão)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  94. Texto do artigo, página 12: i. Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii. Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
  95. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  96. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os Membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  97. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  98. Número ou marcador, página 12: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  101. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  102. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
  103. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  107. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  109. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  112. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
  115. Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais,
  116. Texto do artigo, página 12: serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  117. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 12: (Acordos parassociais)
  120. Texto do artigo, página 12: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  123. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 12: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 12: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  127. Número ou marcador, página 12: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  128. Número ou marcador, página 12: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  129. Número ou marcador, página 12: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  130. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  131. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 13: (Direito aplicável)
  134. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  135. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegivel.
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