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Texto do artigo · p. 8 Trade House, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: MacArthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, Estratégia Moçambique, Limitada e Sérgio Filipe Eduardo Chone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Trade House, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura
Texto do artigo · p. 9 de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 9 b) Advocacia;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços, marketing, gestão e jornalismo;
Número ou marcador · p. 9 e) Todas as actividades de assessoria inclusive jurídica;
Número ou marcador · p. 9 f) Representação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Consignações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente à sócia MacArthur & Conrad Trade marketing, Ltd;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTs (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
Texto do artigo · p. 9 É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo
Texto do artigo · p. 9 de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Número ou marcador · p. 9 Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal demais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax simile.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura de um ou vários administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição de sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação suplementar de capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 10 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Trade House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: MacArthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, Estratégia Moçambique, Limitada e Sérgio Filipe Eduardo Chone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Trade House, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura
  7. Texto do artigo, página 9: de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e representação;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Advocacia;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Logística e gestão;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços, marketing, gestão e jornalismo;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Todas as actividades de assessoria inclusive jurídica;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Representação nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Consignações.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente à sócia MacArthur & Conrad Trade marketing, Ltd;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTs (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
  39. Texto do artigo, página 9: É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Amortização
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo
  47. Texto do artigo, página 9: de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Representação
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  59. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal demais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax simile.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de um ou vários administradores;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  70. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição de sócios
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: Exoneração de sócios
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Prestação suplementar de capital;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: Exclusão de sócios
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá excluir:
  83. Número ou marcador, página 10: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
  84. Número ou marcador, página 10: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  88. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: Recurso jurídico
  102. Texto do artigo, página 10: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  103. Texto do artigo, página 10: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
  106. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. —
  108. Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
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