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Texto do artigo · p. 11 J. L. Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 118 a 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Yussuf Esmail Seedat, solteiro, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617674N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Novembro de de dois mil e dez, e residente na UC-A, casa n.º 27, Nhamatanda; e
Texto do artigo · p. 11 Salim Essop Laher, natural da Mlanje, de nacionalidade britânica, portador do Bilhete Passaporte n.º 528861643, emitido pelas Autoridades Britânicas em dois de Julho de dois mil e quinze, e residente em Inglaterra. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 12 denominada J. L. Interprise, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de J. L. Interprise, Limitada, e tem a sua sede em Gondola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presenta escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação de eletrodomésticos, material de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar a actividade principal e outros relacionados com o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Yussuf Esmail Seedat, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salim Essop Laher.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na porpoção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo de administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, que não sejam da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia será convocada pelo sócio maioritário, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do gerente, e/ou presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidoa apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
Texto do artigo · p. 13 Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: J. L. Interprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 118 a 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 11: Yussuf Esmail Seedat, solteiro, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617674N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Novembro de de dois mil e dez, e residente na UC-A, casa n.º 27, Nhamatanda; e
  4. Texto do artigo, página 11: Salim Essop Laher, natural da Mlanje, de nacionalidade britânica, portador do Bilhete Passaporte n.º 528861643, emitido pelas Autoridades Britânicas em dois de Julho de dois mil e quinze, e residente em Inglaterra. E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 12: denominada J. L. Interprise, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J. L. Interprise, Limitada, e tem a sua sede em Gondola.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presenta escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Importação de eletrodomésticos, material de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar a actividade principal e outros relacionados com o mesmo fim.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Yussuf Esmail Seedat, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salim Essop Laher.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na porpoção do capital que então possuírem na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo de administrativo ou judicial.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, que não sejam da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia será convocada pelo sócio maioritário, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  46. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do gerente, e/ou presidente do conselho de gerência;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidoa apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
  66. Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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