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- Texto do artigo, página 11: J. L. Interprise, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 118 a 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Yussuf Esmail Seedat, solteiro, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617674N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Novembro de de dois mil e dez, e residente na UC-A, casa n.º 27, Nhamatanda; e
- Texto do artigo, página 11: Salim Essop Laher, natural da Mlanje, de nacionalidade britânica, portador do Bilhete Passaporte n.º 528861643, emitido pelas Autoridades Britânicas em dois de Julho de dois mil e quinze, e residente em Inglaterra. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 12: denominada J. L. Interprise, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J. L. Interprise, Limitada, e tem a sua sede em Gondola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presenta escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação de eletrodomésticos, material de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar a actividade principal e outros relacionados com o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Yussuf Esmail Seedat, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salim Essop Laher.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na porpoção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo de administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, que não sejam da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia será convocada pelo sócio maioritário, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do gerente, e/ou presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidoa apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
- Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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