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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Anelfo Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril, de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726017, uma sociedade denominada Anelfo Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Anelfo Albano Muaile, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094653P, emitido em 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Anelfo Construções & Serviços, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida de Namaancha KM6, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e manutenção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, ainda, praticar outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Anelfo Albano Muaile, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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