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- Texto do artigo, página 16: Carne & Peixe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726122, uma entidade denominada Carne & Peixe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ibraimo José Valegy, casado, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões Silva, casa n.º 111 3.º F.5, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436990P, emitido aos 6 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernando, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150C/ /n.º 373, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 16: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Carne & Peixe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 54, bairro do Chamanculo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de peixe, mariscos, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo José Valegy;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 16: do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernando.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 16: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 17: como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Ibraimo José Valegy e Paulo Alexandre Nordine Fernando, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 17: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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