Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Interactive Softwares, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726513, uma sociedade denominada Interactive Softwares, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jussub Issa Omar, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209843I, emitido no dia 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Refinado Bila Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do aeroporto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992809S, emitido no dia 18 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Interactive Softwares, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto A, rua Principal, n.º 414, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolvimento de páginas web;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00 Mt (dez mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jussub Issa Omar e cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Refinado Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
Texto do artigo · p. 18 referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais extraordinariamente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios indicarão por carta quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral pode deliberar, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) A alteração dos estatutos da sociedade, que deverá ser feita, sempre, por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da social;
Número ou marcador · p. 18 e) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita por ambos sócios, que são desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao gerente e administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 18 a) Dez por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Emendas
Texto do artigo · p. 18 A alteração dos presentes estatutos carece da aprovação por uma maioria qualificada dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Interactive Softwares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726513, uma sociedade denominada Interactive Softwares, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jussub Issa Omar, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209843I, emitido no dia 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Refinado Bila Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do aeroporto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992809S, emitido no dia 18 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Interactive Softwares, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto A, rua Principal, n.º 414, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de aplicações informáticas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento de páginas web;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Sócios, capital social e quotas
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00 Mt (dez mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 17: Cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jussub Issa Omar e cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Refinado Bila Júnior.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Aumentos de capital
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
  32. Texto do artigo, página 18: referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais extraordinariamente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios indicarão por carta quem os representara na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral pode deliberar, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Deliberação da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 18: b) A exclusão dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  43. Número ou marcador, página 18: d) A alteração dos estatutos da sociedade, que deverá ser feita, sempre, por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da social;
  44. Número ou marcador, página 18: e) O aumento e a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita por ambos sócios, que são desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Ao gerente e administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Dez por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  56. Número ou marcador, página 18: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceitos da lei.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Emendas
  67. Texto do artigo, página 18: A alteração dos presentes estatutos carece da aprovação por uma maioria qualificada dos sócios reunidos em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.