Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Interactive Softwares, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726513, uma sociedade denominada Interactive Softwares, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jussub Issa Omar, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209843I, emitido no dia 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Refinado Bila Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do aeroporto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992809S, emitido no dia 18 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Interactive Softwares, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto A, rua Principal, n.º 414, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento de páginas web;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Sócios, capital social e quotas
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00 Mt (dez mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jussub Issa Omar e cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Refinado Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Aumentos de capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
- Texto do artigo, página 18: referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais extraordinariamente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios indicarão por carta quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral pode deliberar, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) A alteração dos estatutos da sociedade, que deverá ser feita, sempre, por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da social;
- Número ou marcador, página 18: e) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita por ambos sócios, que são desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao gerente e administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 18: a) Dez por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 18: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Emendas
- Texto do artigo, página 18: A alteração dos presentes estatutos carece da aprovação por uma maioria qualificada dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.