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Texto do artigo · p. 18 Dewa Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 100724006, uma sociedade denominada Dewa Supplies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Manuel Uache Valdemiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, solteiro, nascido aos 27 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente em Boane, Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, rés-do-chão, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na Matola, Rua de Maúa Q. 3, casa n.º 66, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade que adopta a denominação de Dewa Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida, N.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) Logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 18 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200 000,00 MTN(duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50 % é pertença do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença da Lucinda Stella Elias Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dewa Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 100724006, uma sociedade denominada Dewa Supplies, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Uache Valdemiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, solteiro, nascido aos 27 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente em Boane, Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, rés-do-chão, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na Matola, Rua de Maúa Q. 3, casa n.º 66, Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação de Dewa Supplies, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida, N.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Logística;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Marketing e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 18: j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200 000,00 MTN(duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50 % é pertença do sócio;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença da Lucinda Stella Elias Mucavele.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 19: Emissão de obrigações
  54. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
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