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- Texto do artigo, página 18: Dewa Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 100724006, uma sociedade denominada Dewa Supplies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Uache Valdemiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, solteiro, nascido aos 27 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente em Boane, Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, rés-do-chão, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na Matola, Rua de Maúa Q. 3, casa n.º 66, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação de Dewa Supplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida, N.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: d) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 18: e) Logística;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 18: g) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 18: j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200 000,00 MTN(duzentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50 % é pertença do sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença da Lucinda Stella Elias Mucavele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
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