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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Divina Esperança
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722534, uma sociedade denominada Igreja Ministério Divina Esperança.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Ministério Divina Esperança, de natureza Evangélica Cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Ministério Divina Esperança é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 879, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja Ministério Divina Esperança:
- Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
- Número ou marcador, página 20: c) Realizar cura divina e expulsar demónios através da oração;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover profecias;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover acções de combate contra as tentações do mal, tais como, o alcoolismo, tabagismo, prostituição, consumo de drogas e estupefacientes, adultério;
- Número ou marcador, página 20: f) Exortar aos membros para a promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover acções de combate ao HIV- -SIDA e o analfabetismo;
- Número ou marcador, página 20: h) Promover a formação Bíblica.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério Divina Esperança é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crêem em Deus e aceitam os estatutos da presente Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Igreja Ministério Divina Esperança gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses, protegidos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Adesão
- Texto do artigo, página 20: Pode aderir a Igreja Ministério Divina Esperança, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e, para o alcance dos objectivos da Igreja, desde que respeite os presentes estatutos e os regulamentos internos da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Todos os membros da Igreja Ministério Divina Esperança tem direito a:
- Número ou marcador, página 20: a) Ser assistido e amparado em momentos difíceis e auxiliado em meios espirituais e materiais;
- Número ou marcador, página 21: b) Renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo-lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
- Número ou marcador, página 21: c) Profecia – qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
- Número ou marcador, página 21: d) Apostolado – qualquer membro da Igreja pode ascender ao apostolado, desde que reúna os requisitos definidos no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 21: d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance, para a completa divulgação da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 21: e) O membro que pretenda renunciar a Igreja, deve proceder a entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da Igreja à sua guarda;
- Número ou marcador, página 21: f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: i) Conselho Masculino - se for homem; ii) Conselho Feminino - se for mulher; iii) Conselho Juvenil - se for jovem; iv) Conselho Zeloso - sem distinção;
- Número ou marcador, página 21: v) Canto coral - sem distinção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da Igreja Ministério Divina Esperança os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) A Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja possui ainda órgãos sociais a nível provincial, distrital e local que constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Composição, convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção-Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Ministério Divina Esperança liderado pelo Apostolo e congrega a participação de todos os Pastores Provinciais e Auxiliares e delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Apostolo na qualidade de líder máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário o Apóstolo convocara a Assembleia Geral que é liderada pelo mesmo, onde devem estar presentes todos os líderes da Direcção Administrativa, Direcção Pastoral Local e Direcção Pastoral Provincial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Competências dos dirigentes da Igreja
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 21: a) Salvar vidas humanas das enfermidades e das angústias através do Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 21: b) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar baptismo e casamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 21: e) Apresentar planos de actividades prioritários á Igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: h) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 21: j) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma de lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Provincial:
- Número ou marcador, página 21: a) Pregar o Evangelho;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar baptismos e casamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 21: d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos a nível local.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Pastor Local:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar baptismos e casamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Pregar o evangelho;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
- Número ou marcador, página 21: b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
- Número ou marcador, página 21: d) Expedir e receber correspondências relacionadas á movimentação de membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam á Igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho de Direcção, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 21: i) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
- Número ou marcador, página 21: j) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro do Conselho de Direcção devidamente credenciado;
- Número ou marcador, página 21: k) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 21: l) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber e guardar valores monetários;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
- Número ou marcador, página 21: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da Igreja e é composta pelo Apóstolo, Pastor Provincial, um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino, Conselho Masculino, Conselho Juvenil e do Canto Coral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Apóstolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: Compete a Direcção Administrativa:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos Bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 22: e) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª instância;
- Número ou marcador, página 22: g) Propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, Comissões de assessoria e equipes;
- Número ou marcador, página 22: h) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: i) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: j) Administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: k) Comunicar eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: l) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade das suas acções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Ministério Divina Esperança e reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os encontros do Conselho Pastoral podem ser divididos em províncias ou regionais, dependendo da agenda previamente acordada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar as actividades realizadas ao nível da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pela Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 22: c) Zelar pela manutenção da Igreja local;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar as actividades da Igreja local;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Designação dos cargos
- Texto do artigo, página 22: As designações dos cargos na Igreja Ministério Divina Esperança são as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Área Eclesiástica: Apóstolo, Pastor Provincial, Pastores Auxiliares;
- Número ou marcador, página 22: b) Área Administrativa: Presidente (Apostolo), um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil e um representante do canto coral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: Formas de acesso aos cargos
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os membros da área eclesiástica são nomeados pelo Apóstolo na qualidade de líder máximo de Igreja, e mediante orientação do Espírito Santo de Deus.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todo corpo Administrativo é nomeado pelo Apostolo mediante confirmação da idoneidade do mesmo sob orientação do espírito Santo de Deus.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: Mandatos
- Número ou marcador, página 22: Um) O mandato do Apóstolo é por tempo indeterminado e os Pastores Provinciais e auxiliar exercem as suas funções por tempo que permanecerem como membros (crentes) da Igreja Ministério Divina Esperança e cumprirem com os estatutos e submissão a direcção máxima da Igreja na pessoa do Apostolo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros da área Administrativa tem a duração de 1 ano, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: Fundos
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) Os dízimos, colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: Património
- Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religioso
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Cooperação
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta à cooperação com Igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da presente Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Intercâmbio
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a intercâmbios com, Igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Símbolos da Igreja
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança apresenta os seguintes Símbolos:
- Número ou marcador, página 22: a) Um Globo-que simboliza o mundo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma Bíblia - que representa a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) Um ramo-simboliza a esperança;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma Pomba-que simboliza o Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Cânticos e música
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus seguindo a Jesus Cristo e ao Espirito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: Sacramentos
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Ministério Divina Esperança realiza os seguintes sacramentos:
- Número ou marcador, página 23: a) Baptismo pela emersão das águas;
- Número ou marcador, página 23: b) Comunhão;
- Número ou marcador, página 23: c) Consagração de casamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Consagração de bebés.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: Rituais
- Número ou marcador, página 23: Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
- Número ou marcador, página 23: Três) O regulamento interno define as regras de santidade da Igreja Ministério Divina Esperança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 23: O regulamento interno da Igreja Ministério Divina Esperança é parte integrante dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Número ou marcador, página 23: Um) Os assuntos religiosos omitidos nos presentes estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os assuntos diversos omissos nos estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pela Legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: Revisão ou alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos podem ser revistos ou alterados mediante proposta apresentada pelos membros da área Eclesiástica sujeita à aprovação prévia do Apostolo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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