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Texto do artigo · p. 20 Igreja Ministério Divina Esperança
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722534, uma sociedade denominada Igreja Ministério Divina Esperança.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Ministério Divina Esperança, de natureza Evangélica Cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja Ministério Divina Esperança é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 879, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja Ministério Divina Esperança:
Número ou marcador · p. 20 a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar cura divina e expulsar demónios através da oração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover profecias;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover acções de combate contra as tentações do mal, tais como, o alcoolismo, tabagismo, prostituição, consumo de drogas e estupefacientes, adultério;
Número ou marcador · p. 20 f) Exortar aos membros para a promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover acções de combate ao HIV- -SIDA e o analfabetismo;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover a formação Bíblica.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ministério Divina Esperança é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crêem em Deus e aceitam os estatutos da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros da Igreja Ministério Divina Esperança gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses, protegidos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Adesão
Texto do artigo · p. 20 Pode aderir a Igreja Ministério Divina Esperança, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e, para o alcance dos objectivos da Igreja, desde que respeite os presentes estatutos e os regulamentos internos da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os membros da Igreja Ministério Divina Esperança tem direito a:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser assistido e amparado em momentos difíceis e auxiliado em meios espirituais e materiais;
Número ou marcador · p. 21 b) Renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo-lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
Número ou marcador · p. 21 c) Profecia – qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
Número ou marcador · p. 21 d) Apostolado – qualquer membro da Igreja pode ascender ao apostolado, desde que reúna os requisitos definidos no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 21 d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance, para a completa divulgação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 21 e) O membro que pretenda renunciar a Igreja, deve proceder a entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da Igreja à sua guarda;
Número ou marcador · p. 21 f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 i) Conselho Masculino - se for homem; ii) Conselho Feminino - se for mulher; iii) Conselho Juvenil - se for jovem; iv) Conselho Zeloso - sem distinção;
Número ou marcador · p. 21 v) Canto coral - sem distinção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da Igreja Ministério Divina Esperança os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja possui ainda órgãos sociais a nível provincial, distrital e local que constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Composição, convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção-Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Ministério Divina Esperança liderado pelo Apostolo e congrega a participação de todos os Pastores Provinciais e Auxiliares e delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Apostolo na qualidade de líder máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário o Apóstolo convocara a Assembleia Geral que é liderada pelo mesmo, onde devem estar presentes todos os líderes da Direcção Administrativa, Direcção Pastoral Local e Direcção Pastoral Provincial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Competências dos dirigentes da Igreja
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 21 a) Salvar vidas humanas das enfermidades e das angústias através do Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 b) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar baptismo e casamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Apresentar planos de actividades prioritários á Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma de lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Pastor Provincial:
Número ou marcador · p. 21 a) Pregar o Evangelho;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar baptismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos a nível local.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Pastor Local:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar baptismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 21 b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
Número ou marcador · p. 21 d) Expedir e receber correspondências relacionadas á movimentação de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam á Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho de Direcção, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 21 i) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 21 j) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro do Conselho de Direcção devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 21 k) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 21 l) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Receber e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 21 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 22 e) Outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da Igreja e é composta pelo Apóstolo, Pastor Provincial, um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino, Conselho Masculino, Conselho Juvenil e do Canto Coral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Apóstolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos Bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 22 e) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª instância;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, Comissões de assessoria e equipes;
Número ou marcador · p. 22 h) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 k) Comunicar eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 l) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade das suas acções.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Pastoral é um órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Ministério Divina Esperança e reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os encontros do Conselho Pastoral podem ser divididos em províncias ou regionais, dependendo da agenda previamente acordada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar as actividades realizadas ao nível da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 22 c) Zelar pela manutenção da Igreja local;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar as actividades da Igreja local;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Designação dos cargos
Texto do artigo · p. 22 As designações dos cargos na Igreja Ministério Divina Esperança são as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Área Eclesiástica: Apóstolo, Pastor Provincial, Pastores Auxiliares;
Número ou marcador · p. 22 b) Área Administrativa: Presidente (Apostolo), um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil e um representante do canto coral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os membros da área eclesiástica são nomeados pelo Apóstolo na qualidade de líder máximo de Igreja, e mediante orientação do Espírito Santo de Deus.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todo corpo Administrativo é nomeado pelo Apostolo mediante confirmação da idoneidade do mesmo sob orientação do espírito Santo de Deus.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 Mandatos
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato do Apóstolo é por tempo indeterminado e os Pastores Provinciais e auxiliar exercem as suas funções por tempo que permanecerem como membros (crentes) da Igreja Ministério Divina Esperança e cumprirem com os estatutos e submissão a direcção máxima da Igreja na pessoa do Apostolo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros da área Administrativa tem a duração de 1 ano, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Os dízimos, colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 Património
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religioso
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 Cooperação
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta à cooperação com Igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Intercâmbio
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a intercâmbios com, Igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Símbolos da Igreja
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Ministério Divina Esperança apresenta os seguintes Símbolos:
Número ou marcador · p. 22 a) Um Globo-que simboliza o mundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma Bíblia - que representa a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) Um ramo-simboliza a esperança;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma Pomba-que simboliza o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Cânticos e música
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Ministério Divina Esperança utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus seguindo a Jesus Cristo e ao Espirito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 Sacramentos
Texto do artigo · p. 23 A Igreja Ministério Divina Esperança realiza os seguintes sacramentos:
Número ou marcador · p. 23 a) Baptismo pela emersão das águas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comunhão;
Número ou marcador · p. 23 c) Consagração de casamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Consagração de bebés.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 Rituais
Número ou marcador · p. 23 Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
Número ou marcador · p. 23 Três) O regulamento interno define as regras de santidade da Igreja Ministério Divina Esperança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 23 O regulamento interno da Igreja Ministério Divina Esperança é parte integrante dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Número ou marcador · p. 23 Um) Os assuntos religiosos omitidos nos presentes estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os assuntos diversos omissos nos estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pela Legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 Revisão ou alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos podem ser revistos ou alterados mediante proposta apresentada pelos membros da área Eclesiástica sujeita à aprovação prévia do Apostolo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Divina Esperança
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722534, uma sociedade denominada Igreja Ministério Divina Esperança.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Ministério Divina Esperança, de natureza Evangélica Cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Ministério Divina Esperança é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 879, constituindo-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja Ministério Divina Esperança:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Realizar cura divina e expulsar demónios através da oração;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Promover profecias;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Promover acções de combate contra as tentações do mal, tais como, o alcoolismo, tabagismo, prostituição, consumo de drogas e estupefacientes, adultério;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Exortar aos membros para a promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Promover acções de combate ao HIV- -SIDA e o analfabetismo;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Promover a formação Bíblica.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 20: Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: Membros
  26. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério Divina Esperança é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crêem em Deus e aceitam os estatutos da presente Igreja.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 20: Princípios gerais
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Igreja Ministério Divina Esperança gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses, protegidos pela lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 20: Adesão
  33. Texto do artigo, página 20: Pode aderir a Igreja Ministério Divina Esperança, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e, para o alcance dos objectivos da Igreja, desde que respeite os presentes estatutos e os regulamentos internos da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os membros da Igreja Ministério Divina Esperança tem direito a:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Ser assistido e amparado em momentos difíceis e auxiliado em meios espirituais e materiais;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo-lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Profecia – qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Apostolado – qualquer membro da Igreja pode ascender ao apostolado, desde que reúna os requisitos definidos no Regulamento Interno da Igreja.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
  48. Número ou marcador, página 21: d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance, para a completa divulgação da palavra de Deus;
  49. Número ou marcador, página 21: e) O membro que pretenda renunciar a Igreja, deve proceder a entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da Igreja à sua guarda;
  50. Número ou marcador, página 21: f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
  51. Número ou marcador, página 21: i) Conselho Masculino - se for homem; ii) Conselho Feminino - se for mulher; iii) Conselho Juvenil - se for jovem; iv) Conselho Zeloso - sem distinção;
  52. Número ou marcador, página 21: v) Canto coral - sem distinção.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da Igreja Ministério Divina Esperança os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 21: a) A Direcção-Geral;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Pastoral.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja possui ainda órgãos sociais a nível provincial, distrital e local que constam no regulamento interno.
  62. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Direcção-Geral
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 21: Composição, convocatória e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção-Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Ministério Divina Esperança liderado pelo Apostolo e congrega a participação de todos os Pastores Provinciais e Auxiliares e delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Apostolo na qualidade de líder máximo da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário o Apóstolo convocara a Assembleia Geral que é liderada pelo mesmo, onde devem estar presentes todos os líderes da Direcção Administrativa, Direcção Pastoral Local e Direcção Pastoral Provincial.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 21: Competências dos dirigentes da Igreja
  69. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Salvar vidas humanas das enfermidades e das angústias através do Evangelho de Jesus Cristo;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 21: c) Realizar baptismo e casamentos;
  73. Número ou marcador, página 21: d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e extraordinárias;
  74. Número ou marcador, página 21: e) Apresentar planos de actividades prioritários á Igreja;
  75. Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 21: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 21: h) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 21: i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
  79. Número ou marcador, página 21: j) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 21: k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 21: l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma de lei.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Provincial:
  83. Número ou marcador, página 21: a) Pregar o Evangelho;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Realizar baptismos e casamentos;
  85. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja sob sua jurisdição;
  86. Número ou marcador, página 21: d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos a nível local.
  87. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Pastor Local:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Realizar baptismos e casamentos;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Pregar o evangelho;
  90. Número ou marcador, página 21: c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
  91. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
  93. Número ou marcador, página 21: b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 21: c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
  95. Número ou marcador, página 21: d) Expedir e receber correspondências relacionadas á movimentação de membros;
  96. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam á Igreja;
  97. Número ou marcador, página 21: f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
  98. Número ou marcador, página 21: g) Assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho de Direcção, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas á Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
  100. Número ou marcador, página 21: i) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  101. Número ou marcador, página 21: j) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro do Conselho de Direcção devidamente credenciado;
  102. Número ou marcador, página 21: k) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
  103. Número ou marcador, página 21: l) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
  104. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Receber e guardar valores monetários;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
  108. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
  109. Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades inerentes ao cargo.
  110. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  111. Texto do artigo, página 22: Da Direcção Administrativa
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 22: Natureza, composição e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da Igreja e é composta pelo Apóstolo, Pastor Provincial, um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino, Conselho Masculino, Conselho Juvenil e do Canto Coral.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) O Apóstolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 22: Competências
  119. Texto do artigo, página 22: Compete a Direcção Administrativa:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos Bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 22: c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
  123. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  124. Número ou marcador, página 22: e) Contratar e demitir funcionários;
  125. Número ou marcador, página 22: f) Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª instância;
  126. Número ou marcador, página 22: g) Propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, Comissões de assessoria e equipes;
  127. Número ou marcador, página 22: h) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 22: i) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 22: j) Administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 22: k) Comunicar eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 22: l) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade das suas acções.
  132. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  134. Texto do artigo, página 22: Natureza, composição e funcionamento
  135. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Ministério Divina Esperança e reúne uma vez ao ano.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) Os encontros do Conselho Pastoral podem ser divididos em províncias ou regionais, dependendo da agenda previamente acordada.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 22: Competências
  139. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Pastoral:
  140. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar as actividades realizadas ao nível da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pela Direcção Administrativa.
  142. Número ou marcador, página 22: c) Zelar pela manutenção da Igreja local;
  143. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar as actividades da Igreja local;
  144. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros da Igreja.
  145. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos dirigentes
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 22: Designação dos cargos
  148. Texto do artigo, página 22: As designações dos cargos na Igreja Ministério Divina Esperança são as seguintes:
  149. Número ou marcador, página 22: a) Área Eclesiástica: Apóstolo, Pastor Provincial, Pastores Auxiliares;
  150. Número ou marcador, página 22: b) Área Administrativa: Presidente (Apostolo), um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil e um representante do canto coral.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 22: Formas de acesso aos cargos
  153. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os membros da área eclesiástica são nomeados pelo Apóstolo na qualidade de líder máximo de Igreja, e mediante orientação do Espírito Santo de Deus.
  154. Número ou marcador, página 22: Dois) Todo corpo Administrativo é nomeado pelo Apostolo mediante confirmação da idoneidade do mesmo sob orientação do espírito Santo de Deus.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 22: Mandatos
  157. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato do Apóstolo é por tempo indeterminado e os Pastores Provinciais e auxiliar exercem as suas funções por tempo que permanecerem como membros (crentes) da Igreja Ministério Divina Esperança e cumprirem com os estatutos e submissão a direcção máxima da Igreja na pessoa do Apostolo.
  158. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros da área Administrativa tem a duração de 1 ano, renováveis uma vez.
  159. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 22: Fundos
  162. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  163. Número ou marcador, página 22: a) Os dízimos, colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 22: Património
  166. Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
  167. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religioso
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 22: Cooperação
  170. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta à cooperação com Igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da presente Igreja.
  171. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 22: Intercâmbio
  174. Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a intercâmbios com, Igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno da Igreja.
  175. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 22: Símbolos da Igreja
  178. Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança apresenta os seguintes Símbolos:
  179. Número ou marcador, página 22: a) Um Globo-que simboliza o mundo;
  180. Número ou marcador, página 22: b) Uma Bíblia - que representa a Palavra de Deus;
  181. Número ou marcador, página 22: c) Um ramo-simboliza a esperança;
  182. Número ou marcador, página 22: d) Uma Pomba-que simboliza o Espírito Santo.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 22: Cânticos e música
  185. Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus seguindo a Jesus Cristo e ao Espirito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 23: Sacramentos
  188. Texto do artigo, página 23: A Igreja Ministério Divina Esperança realiza os seguintes sacramentos:
  189. Número ou marcador, página 23: a) Baptismo pela emersão das águas;
  190. Número ou marcador, página 23: b) Comunhão;
  191. Número ou marcador, página 23: c) Consagração de casamentos;
  192. Número ou marcador, página 23: d) Consagração de bebés.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 23: Rituais
  195. Número ou marcador, página 23: Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
  197. Número ou marcador, página 23: Três) O regulamento interno define as regras de santidade da Igreja Ministério Divina Esperança.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 23: Regulamento interno
  200. Texto do artigo, página 23: O regulamento interno da Igreja Ministério Divina Esperança é parte integrante dos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 23: Omissões
  203. Número ou marcador, página 23: Um) Os assuntos religiosos omitidos nos presentes estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
  204. Número ou marcador, página 23: Dois) Os assuntos diversos omissos nos estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pela Legislação vigente.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 23: Revisão ou alteração dos estatutos
  207. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos podem ser revistos ou alterados mediante proposta apresentada pelos membros da área Eclesiástica sujeita à aprovação prévia do Apostolo.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  209. Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
  210. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  211. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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