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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: À La Carte, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100710676, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada À La Carte, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 23: Érik Micael Chamane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C;
- Texto do artigo, página 23: Carmen de Jesus Miranda da Mota, maior, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q;
- Texto do artigo, página 23: Caola Carmen Mafassitela Ferreira, casada, com o quarto outorgante, natural de cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295273Q; e
- Texto do artigo, página 23: Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, casado, com a terceira outorgante, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110103992242A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de À La Carte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Catering, eventos, take away e restauração;
- Número ou marcador, página 23: d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 23: e) Moda, design,marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 23: h) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 23: i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmen de Jesus Miranda da Mota;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Caola Carmen Mafassitela Ferreira;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Heitor Losápio Ildefonso Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por representante a nomear em assembleia geral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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