Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 À La Carte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100710676, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada À La Carte, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Érik Micael Chamane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C;
Texto do artigo · p. 23 Carmen de Jesus Miranda da Mota, maior, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q;
Texto do artigo · p. 23 Caola Carmen Mafassitela Ferreira, casada, com o quarto outorgante, natural de cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295273Q; e
Texto do artigo · p. 23 Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, casado, com a terceira outorgante, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110103992242A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de À La Carte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Catering, eventos, take away e restauração;
Número ou marcador · p. 23 d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 23 e) Moda, design,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 23 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmen de Jesus Miranda da Mota;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Caola Carmen Mafassitela Ferreira;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Heitor Losápio Ildefonso Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por representante a nomear em assembleia geral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: À La Carte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100710676, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada À La Carte, Limitada, constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Érik Micael Chamane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C;
  5. Texto do artigo, página 23: Carmen de Jesus Miranda da Mota, maior, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q;
  6. Texto do artigo, página 23: Caola Carmen Mafassitela Ferreira, casada, com o quarto outorgante, natural de cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295273Q; e
  7. Texto do artigo, página 23: Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, casado, com a terceira outorgante, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110103992242A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de À La Carte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Catering, eventos, take away e restauração;
  23. Número ou marcador, página 23: d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Moda, design,marketing e publicidade;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
  26. Número ou marcador, página 23: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
  27. Número ou marcador, página 23: h) Hotelaria e turismo;
  28. Número ou marcador, página 23: i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmen de Jesus Miranda da Mota;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Caola Carmen Mafassitela Ferreira;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Heitor Losápio Ildefonso Ferreira.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  42. Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por representante a nomear em assembleia geral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.