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Texto do artigo · p. 24 Centro Infantil Brinqueduca, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidades Legais sob NUEL 100726327, uma entidade denominada Centro Infantil Brinqueduca, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Madalena Adriano Ramos, maior de 51 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008484B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 21 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Albertina Maura Muianga, maior de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339857B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 21 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 24 Decidiram celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretendem constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Brinqueduca, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 14, rés-
Texto do artigo · p. 24 -do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Educação infantil e pré-escola;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da gerência, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em quaisquer sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 MTN (dez mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor de 4 851,00 MT (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 48,51% (quarenta e oito vírgula cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pela sócia Madalena Adriano Ramos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor de 5 149,00 MT (cinco mil, cento e quarenta e nove meticais), representativa de 51,49% (cinquenta e um vírgula quarenta e nove por cento) do capital social, titulada pela sócia Albertina Maura Muianga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre não carecendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade, sendo que a sociedade goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 24 É permitido aos sócios, fazerem suprimentos ou prestações acessórias à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no final do exercício, para discussão e aprovação das contas e quaisquer assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral, considera-se validamente reunida quando a sociedade estiver representada em pelo menos cinquenta porcento das quotas do seu capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer das sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer das sócias para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade terá faculdade de constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e posterior aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e demais encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco porcento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para o melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios de acordo com a proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão nomeados liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como estes deliberaram.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela disposição do Lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Centro Infantil Brinqueduca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100726327, uma entidade denominada Centro Infantil Brinqueduca, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Madalena Adriano Ramos, maior de 51 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008484B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 21 de Março de 2013.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Albertina Maura Muianga, maior de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339857B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 21 de Março de 2013.
  6. Texto do artigo, página 24: Decidiram celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretendem constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Brinqueduca, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Sede
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 14, rés-
  15. Texto do artigo, página 24: -do-chão, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Educação infantil e pré-escola;
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da gerência, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em quaisquer sociedades constituídas ou a constituir.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: Capital social
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 MTN (dez mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor de 4 851,00 MT (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 48,51% (quarenta e oito vírgula cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pela sócia Madalena Adriano Ramos;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor de 5 149,00 MT (cinco mil, cento e quarenta e nove meticais), representativa de 51,49% (cinquenta e um vírgula quarenta e nove por cento) do capital social, titulada pela sócia Albertina Maura Muianga.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre não carecendo do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade, sendo que a sociedade goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Suprimentos e prestações acessórias
  38. Texto do artigo, página 24: É permitido aos sócios, fazerem suprimentos ou prestações acessórias à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no final do exercício, para discussão e aprovação das contas e quaisquer assuntos do interesse da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral, considera-se validamente reunida quando a sociedade estiver representada em pelo menos cinquenta porcento das quotas do seu capital social.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer das sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer das sócias para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá faculdade de constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e posterior aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e demais encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Cinco porcento para o fundo da reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para o melhor equilíbrio financeiro.
  58. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios de acordo com a proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  62. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão nomeados liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como estes deliberaram.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela disposição do Lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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