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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Grain Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700751, uma sociedade denominada Mozambique Grain Traders, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Abdul Latif Isaac Hamido, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mbabane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido aos 7 de Julho de 2015 e residente no bairro da Liberdade;
- Texto do artigo, página 25: Naimo Hamido, maior, solteiro, de nacionalidade Swazi, natural Manzini, portador do Passaporte n.º 40569270, emitido aos 14 de Julho de 2015 e residente na Swazilândia.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Grain Traders, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 399, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de material para a produção de farelo e ração;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dez mil de meticais (10 000,00 MTN), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Abdul Latif Isaac Hamido com 5 000 MTN correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Naimo Hamido, com 5 000,00 MTN, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Latif Isaac Hamido e Naimo Hamido, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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