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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Factorial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100247585, uma sociedade denominada Factorial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebre o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Renato Jeremias Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103998455N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e nove de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Sandro Selemane Nizamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099779B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos seis de Março de 2010.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Factorial, Limitada., e tem sua sede na cidade de Maputo e Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais agências ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir e deter uma carteira de títulos com objectivo de criar mais valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do objecto adequadas aos títulos e participações a gerir, nomeadamente
- Texto do artigo, página 26: a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de gestão financeira, administrativa e comercial as sociedades por ela participadas ou que com ela tenham celebrado um contrato de gestão e a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis e ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de tecnologia de informação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: a) Tecnologia de informática prestação de serviços e informática;
- Número ou marcador, página 26: b) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Papelaria;
- Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: e) Serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas diferentes, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a Renato Jeremias Langa, e
- Número ou marcador, página 26: Dois) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Sandro SelemaneNizamo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada a preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, decidido em reunião de conselho de administração e ou em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seu sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar o gerente ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros meses de cada ano e deliberará os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de (15) quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Forma de obrigação da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A sociedade obriga-se por assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4º;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
- Texto do artigo, página 27: dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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