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Texto do artigo · p. 27 Hotel Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada n conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100726637, uma sociedade denominada Hotel Rosa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mavalene, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Julho de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Southern Holding, Limitada, uma empresa constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, com o Registo Comercial n.º 100112949, sediada em Maputo, República de Moçambique, aqui representada pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Rosa, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Rosa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel número 140, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social turismo e a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, entretenimento; fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de lavandaria e outros; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos; a contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Zacarias Vuma;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Holding, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mailou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
Texto do artigo · p. 28 o senhor Agostinho Zacarias Vuma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
Texto do artigo · p. 28 sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 25%, para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) 5%, nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hotel Rosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada n conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100726637, uma sociedade denominada Hotel Rosa, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mavalene, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Julho de 2015, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Southern Holding, Limitada, uma empresa constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, com o Registo Comercial n.º 100112949, sediada em Maputo, República de Moçambique, aqui representada pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma.
  5. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Rosa, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Rosa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel número 140, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social turismo e a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, entretenimento; fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de lavandaria e outros; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos; a contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Zacarias Vuma;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Holding, Lda.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mailou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  52. Número ou marcador, página 28: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
  53. Texto do artigo, página 28: o senhor Agostinho Zacarias Vuma.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
  56. Texto do artigo, página 28: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 28: a) 25%, para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  59. Número ou marcador, página 28: b) 5%, nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  60. Número ou marcador, página 28: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  68. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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