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Texto do artigo · p. 28 SJC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100726580, uma sociedade denominada SJC Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 28 Malhampsene, rua Matola Vila, n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Cláudia Maria dos Santos Fonseca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua Matola Vila, n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SJC Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil quinhentos e oitenta e quatro, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio internacional com importação e exportação, consultoria e representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serviços de limpeza, lavandaria e serigrafia (estampagem, bordado, criação de logotipos, cartões de visita e customização de artigos).
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000, 00 MTN), o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital pertencente ao sócio Joefill Gomes Bazar da Fonseca;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dez mil (10 000, 00 MTN), meticais o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital e pertencente a sócia Cláudia Maria dos Santos Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, active passivamente, serão exercidas pelo sócio Joefill Gomes da Fonseca, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As sociedade podem constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SJC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100726580, uma sociedade denominada SJC Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
  4. Texto do artigo, página 28: Malhampsene, rua Matola Vila, n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Cláudia Maria dos Santos Fonseca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua Matola Vila, n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SJC Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil quinhentos e oitenta e quatro, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio internacional com importação e exportação, consultoria e representações.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Serviços de limpeza, lavandaria e serigrafia (estampagem, bordado, criação de logotipos, cartões de visita e customização de artigos).
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000, 00 MTN), o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital pertencente ao sócio Joefill Gomes Bazar da Fonseca;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil (10 000, 00 MTN), meticais o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital e pertencente a sócia Cláudia Maria dos Santos Fonseca.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Alteração ao contrato de sociedade)
  29. Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias ou seus representantes.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, active passivamente, serão exercidas pelo sócio Joefill Gomes da Fonseca, desde já nomeado gerente.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) As sociedade podem constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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