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Texto do artigo · p. 30 Tiger Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2011, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264846, uma sociedade denominada Tiger Offshore Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Offshore Rentals, Ltd, uma sociedade constituída e registada nos Estados Unidos da América, em 1655 Louisiana Street, Beaumont, Texas 77701, Estados Unidos da América, neste acto representada pela Senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme Acta da Sociedade datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 30 Colby Crenshaw, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 461173948, emitido a 15 de Julho de 2009, pelo
Texto do artigo · p. 30 Departamento do Estado, neste acto representado pela senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme procuração datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tiger Offshore Mozambique, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 30 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Locação de equipamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística/transporte de equipamento de locação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 31 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 19 750,00 MT (dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 98,75 % (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Offshore Rentals, Ltd; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Colby Crenshaw.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 31 Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 32 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tiger Offshore Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2011, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264846, uma sociedade denominada Tiger Offshore Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Offshore Rentals, Ltd, uma sociedade constituída e registada nos Estados Unidos da América, em 1655 Louisiana Street, Beaumont, Texas 77701, Estados Unidos da América, neste acto representada pela Senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme Acta da Sociedade datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta; e
  4. Texto do artigo, página 30: Colby Crenshaw, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 461173948, emitido a 15 de Julho de 2009, pelo
  5. Texto do artigo, página 30: Departamento do Estado, neste acto representado pela senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme procuração datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tiger Offshore Mozambique, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode
  13. Texto do artigo, página 30: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Duração
  16. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Locação de equipamento;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção de equipamentos e serviços;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Venda de equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Logística/transporte de equipamento de locação.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  26. Texto do artigo, página 31: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 19 750,00 MT (dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 98,75 % (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Offshore Rentals, Ltd; e
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Colby Crenshaw.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
  49. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Texto do artigo, página 31: Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Votação
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador; ou
  74. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  76. Texto do artigo, página 31: Do exercício e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  82. Texto do artigo, página 32: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: Resultados
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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