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Texto do artigo · p. 32 Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724979, uma sociedade denominada Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Julekha Abdul Satar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300101157392P, emitido em Nampula aos 18 de Maio de 2011 e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Mizi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida das indústrias n.º 773/E na Machava, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100102374, titular do NUIT 400226261.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Artigos químicos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 32 d) Máquinas e equipamento para escritório, material escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 32 e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Julekha Abdul Satar, que e feito em dinheiro avaliado em sessenta e cinco mil meticais (MZN 65 000,00), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a sócia Julekha Abdul Satar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724979, uma sociedade denominada Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Julekha Abdul Satar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300101157392P, emitido em Nampula aos 18 de Maio de 2011 e residente em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Mizi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida das indústrias n.º 773/E na Machava, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100102374, titular do NUIT 400226261.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Venda de têxteis, vestuários e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Artigos químicos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Máquinas e equipamento para escritório, material escritório, material informático;
  18. Número ou marcador, página 32: e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Julekha Abdul Satar, que e feito em dinheiro avaliado em sessenta e cinco mil meticais (MZN 65 000,00), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a sócia Julekha Abdul Satar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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