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Texto do artigo · p. 32 Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709503, uma sociedade denominada Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Gonçalves Joaquim Caminho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 2356879I, residente na Rua das FPLM n.º 236, Quelimane, subscritor de uma quota correspondente a 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Artur Armando João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004029C, residente
Texto do artigo · p. 33 na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social; Aniana Maria Artur João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, residente na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, sede social da sociedade é na cidade de Mocuba, Rua da Mesquita n.º 23, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida, e não vida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades anexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar
Texto do artigo · p. 33 agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, é de 450 000,00 MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Gonçalves Joaquim Caminho com uma quota correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Armando Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Aniana Maria Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deste capital encontra-se realizado trezentos e cinquenta mil meticais em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios:
Número ou marcador · p. 33 b) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Interdição ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Acordo com o titular;
Número ou marcador · p. 33 f) Falecimento de sócio;
Número ou marcador · p. 33 g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização.
Número ou marcador · p. 33 h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 33 i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Falecendo um sócio e conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade exigindo a amortização da quota do falecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Concorrência)
Texto do artigo · p. 33 Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer a idêntica actividade por conta própria ou em outra sociedade nos seguintes três anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 33 b) Quinze por cento para fundo técnico;
Número ou marcador · p. 33 c) Cinco por cento para fundo administrativo;
Número ou marcador · p. 33 d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por dois membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Gonçalves Joaquim Caminho – Director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Artur Armando – Director comercial;
Número ou marcador · p. 34 c) Aniana Maria Artur João – Directora financeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete a assembleia:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
Número ou marcador · p. 34 d) Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
Número ou marcador · p. 34 e) Controlar, nomear, suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar- -lhes atribuições, fixar-lhes remunerações e exigir-lhes a prestação de contas necessárias;
Número ou marcador · p. 34 f) Assinar as actas das suas secções, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos;
Número ou marcador · p. 34 g) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão e provisão financeira;
Número ou marcador · p. 34 h) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestação de serviços, empréstimos e financiamentos da sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industriais ou particulares;
Número ou marcador · p. 34 j) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 34 k) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo para cada caso limites e condições de exercício dessas delegações;
Número ou marcador · p. 34 l) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 m) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez a cada 60 dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do conselho de administração geral serão feitas por qualquer um dos membros da administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocatória será efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como será acompanhada de todos os documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e, as deliberações tomadas nessas condições, serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 34 As normas legais dispositivas poderão ser revogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um conselho de direcção composto por dois
Texto do artigo · p. 34 (2) membros podendo estes ser terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração tem poderes bastantes para administrar e representar a sociedade, de acordo com as competências que lhes são conferidas por lei e pelo presente estatuto, bem assim as que forem delegadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro (4) anos e, podem ser reeleitos por períodos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para o primeiro mandato são eleitos os seguintes, para exercerem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 i) Gonçalves Joaquim Caminho, directorgeral; ii) Armando Artur, director comercial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos, e requerida a intervenção do director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos assuntos de mero expediente, e bastante a assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Carece da autorização da assembleia geral, a viabilização de negócios jurídicos que impliquem a compra e venda de imóveis, dos móveis sujeitos a registo, empréstimo e a fixação de salários e outras regalias a vigorar para os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 Nove) O conselho de direcção poderá delegar parte de seus poderes para um dos sócios ou a um individuo estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Não são delegáveis os poderes consagrados no número seis do presente dispositivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital até ao montante global que for fixado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709503, uma sociedade denominada Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Gonçalves Joaquim Caminho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 2356879I, residente na Rua das FPLM n.º 236, Quelimane, subscritor de uma quota correspondente a 40% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 32: Artur Armando João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004029C, residente
  5. Texto do artigo, página 33: na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social; Aniana Maria Artur João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, residente na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, sede social da sociedade é na cidade de Mocuba, Rua da Mesquita n.º 23, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Moçambicano ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida, e não vida.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades anexas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar
  25. Texto do artigo, página 33: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, é de 450 000,00 MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido em duas quotas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Gonçalves Joaquim Caminho com uma quota correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Armando Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 33: c) Aniana Maria Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Deste capital encontra-se realizado trezentos e cinquenta mil meticais em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 33: Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios:
  40. Número ou marcador, página 33: b) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Deliberação dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Interdição ou insolvência de sócio;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  47. Número ou marcador, página 33: d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 33: e) Acordo com o titular;
  49. Número ou marcador, página 33: f) Falecimento de sócio;
  50. Número ou marcador, página 33: g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização.
  51. Número ou marcador, página 33: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  52. Número ou marcador, página 33: i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 33: (Falecimento do sócio)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Falecendo um sócio e conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade exigindo a amortização da quota do falecido.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 33: (Concorrência)
  59. Texto do artigo, página 33: Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer a idêntica actividade por conta própria ou em outra sociedade nos seguintes três anos.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  62. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para fundo de reserva;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Quinze por cento para fundo técnico;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Cinco por cento para fundo administrativo;
  66. Número ou marcador, página 33: d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 33: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 34: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
  73. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por dois membros, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 34: a) Gonçalves Joaquim Caminho – Director-geral;
  78. Número ou marcador, página 34: b) Artur Armando – Director comercial;
  79. Número ou marcador, página 34: c) Aniana Maria Artur João – Directora financeira.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 34: Compete a assembleia:
  83. Número ou marcador, página 34: a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 34: b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatuárias e regulamentares;
  85. Número ou marcador, página 34: c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
  86. Número ou marcador, página 34: d) Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
  87. Número ou marcador, página 34: e) Controlar, nomear, suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar- -lhes atribuições, fixar-lhes remunerações e exigir-lhes a prestação de contas necessárias;
  88. Número ou marcador, página 34: f) Assinar as actas das suas secções, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos;
  89. Número ou marcador, página 34: g) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão e provisão financeira;
  90. Número ou marcador, página 34: h) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 34: i) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestação de serviços, empréstimos e financiamentos da sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industriais ou particulares;
  92. Número ou marcador, página 34: j) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  93. Número ou marcador, página 34: k) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo para cada caso limites e condições de exercício dessas delegações;
  94. Número ou marcador, página 34: l) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 34: m) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  98. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez a cada 60 dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do conselho de administração geral serão feitas por qualquer um dos membros da administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória será efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como será acompanhada de todos os documentos relevantes.
  101. Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e, as deliberações tomadas nessas condições, serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 34: (Normas dispositivas)
  104. Texto do artigo, página 34: As normas legais dispositivas poderão ser revogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um conselho de direcção composto por dois
  108. Texto do artigo, página 34: (2) membros podendo estes ser terceiros.
  109. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração tem poderes bastantes para administrar e representar a sociedade, de acordo com as competências que lhes são conferidas por lei e pelo presente estatuto, bem assim as que forem delegadas pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro (4) anos e, podem ser reeleitos por períodos consecutivos.
  111. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para o primeiro mandato são eleitos os seguintes, para exercerem as seguintes funções:
  112. Número ou marcador, página 34: i) Gonçalves Joaquim Caminho, directorgeral; ii) Armando Artur, director comercial.
  113. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos, e requerida a intervenção do director-geral.
  114. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos assuntos de mero expediente, e bastante a assinatura de um director.
  115. Número ou marcador, página 34: Sete) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura do directorgeral.
  116. Número ou marcador, página 34: Oito) Carece da autorização da assembleia geral, a viabilização de negócios jurídicos que impliquem a compra e venda de imóveis, dos móveis sujeitos a registo, empréstimo e a fixação de salários e outras regalias a vigorar para os membros do conselho de direcção.
  117. Número ou marcador, página 34: Nove) O conselho de direcção poderá delegar parte de seus poderes para um dos sócios ou a um individuo estranho a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 34: Dez) Não são delegáveis os poderes consagrados no número seis do presente dispositivo.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital até ao montante global que for fixado em assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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