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Texto do artigo · p. 1 Operações Tromp Bloemberg, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100149435, onde estive presente o sócio sócio Raymond Nicolaas Tromp, que outorga
Texto do artigo · p. 1 neste acto por si e em representação dos sócios Maurice Johannes Theodorus Tromp, Otto Bloemberg, Mathilda Anja lodola Krelage e Nicolette Anja Bloemberg, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos Pontos Um e dois o sócio em conformidade com os seus representados, deliberou por unanimidade que os sócios Otto Bloemberg, Mathilda Anja Lodola Krelage e Nicolette Anja Bloemberg
Texto do artigo · p. 1 detentores de quotas no valor de 2.200,00 Mt correspondente 11.1% do capital social para cada respectivamente e Maurice Johannes Theodorus Tromp, detentor de uma quotas no valor nominal de seis mil e seiscentos oitenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social cedem na totalidade as suas quotas à favor da sociedade, e por sua vez a sociedade redistribui aos sócios Raymond Nicolaas Tromp, e ao novo sócio Nicolaas Laurentius Boots, casado, de nacio-
Texto do artigo · p. 2 nalidade holandesa, e residente na Holanda que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o sócio Raymond Nicolaas Tromp unifica a quota recebida a anterior.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Nicolaas Laurentius Boots, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Raymond Nicolaas Tromp, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinuenta) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Operações Tromp Bloemberg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100149435, onde estive presente o sócio sócio Raymond Nicolaas Tromp, que outorga
  3. Texto do artigo, página 1: neste acto por si e em representação dos sócios Maurice Johannes Theodorus Tromp, Otto Bloemberg, Mathilda Anja lodola Krelage e Nicolette Anja Bloemberg, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 1: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos Pontos Um e dois o sócio em conformidade com os seus representados, deliberou por unanimidade que os sócios Otto Bloemberg, Mathilda Anja Lodola Krelage e Nicolette Anja Bloemberg
  5. Texto do artigo, página 1: detentores de quotas no valor de 2.200,00 Mt correspondente 11.1% do capital social para cada respectivamente e Maurice Johannes Theodorus Tromp, detentor de uma quotas no valor nominal de seis mil e seiscentos oitenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social cedem na totalidade as suas quotas à favor da sociedade, e por sua vez a sociedade redistribui aos sócios Raymond Nicolaas Tromp, e ao novo sócio Nicolaas Laurentius Boots, casado, de nacio-
  6. Texto do artigo, página 2: nalidade holandesa, e residente na Holanda que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o sócio Raymond Nicolaas Tromp unifica a quota recebida a anterior.
  7. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Nicolaas Laurentius Boots, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Raymond Nicolaas Tromp, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinuenta) por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  15. Texto do artigo, página 2: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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