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Texto do artigo · p. 36 Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725010, uma sociedade denominada Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Samir Mussa Iqbal, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 00512792, de vinte três de Março de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua T. do Tiracol n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e serviços, contabilidade e auditoria, procurement, elaboração de estudos e gestão de projectos, administração de empresas, gestão de participações sociais e de capitais de risco, fundos de investimento e outros, gestão de condomínios e dos recursos humanos e outras áreas afins à gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá exercer actividades complementares, correlatas ou acessórias, inerentes às suas actividades, quando necessárias e convenientes aos seus interesses, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samir Mussa Iqbal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá efectuar
Texto do artigo · p. 37 prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade a ser administrada pelo sócio único Samir Mussá Iqbal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá ser administrada por um ou dois gerentes, nomeados para o efeito na altura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
Número ou marcador · p. 37 a) Do sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao lucro apurado a cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 37 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Só pois os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725010, uma sociedade denominada Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Samir Mussa Iqbal, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 00512792, de vinte três de Março de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua T. do Tiracol n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e serviços, contabilidade e auditoria, procurement, elaboração de estudos e gestão de projectos, administração de empresas, gestão de participações sociais e de capitais de risco, fundos de investimento e outros, gestão de condomínios e dos recursos humanos e outras áreas afins à gestão de empresas;
  15. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer actividades complementares, correlatas ou acessórias, inerentes às suas actividades, quando necessárias e convenientes aos seus interesses, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samir Mussa Iqbal.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá efectuar
  23. Texto do artigo, página 37: prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Emissões de obrigações)
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade a ser administrada pelo sócio único Samir Mussá Iqbal.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser administrada por um ou dois gerentes, nomeados para o efeito na altura.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: (Competência da gerência)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Do sócio;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 37: (Apuramento e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Ao lucro apurado a cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  51. Texto do artigo, página 37: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Só pois os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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