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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725010, uma sociedade denominada Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Samir Mussa Iqbal, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 00512792, de vinte três de Março de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua T. do Tiracol n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e serviços, contabilidade e auditoria, procurement, elaboração de estudos e gestão de projectos, administração de empresas, gestão de participações sociais e de capitais de risco, fundos de investimento e outros, gestão de condomínios e dos recursos humanos e outras áreas afins à gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer actividades complementares, correlatas ou acessórias, inerentes às suas actividades, quando necessárias e convenientes aos seus interesses, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samir Mussa Iqbal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá efectuar
- Texto do artigo, página 37: prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Emissões de obrigações)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade a ser administrada pelo sócio único Samir Mussá Iqbal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser administrada por um ou dois gerentes, nomeados para o efeito na altura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 37: a) Do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Ao lucro apurado a cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 37: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Só pois os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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