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- Texto do artigo, página 41: Denmac Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725835, uma sociedade denominada Denmac Supplies, Limitada, entre: Amândio Xavier Fate Cumbana, casado com
- Texto do artigo, página 41: a senhora Vánia Flora Chiburi Cumbana sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º110100277800P, emitido aos 18 de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Dennis Tawanda Muvingi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana n.º 100482229Q, emitido aos 14 de Outubro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Denmac Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 37, bairro Polana Cimento B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, contabilidade, assistência jurídica e técnica nas áreas de transportes de mercadorias e outros serviços afins; c)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas partes iguais, nomeadamente Amândio Xavier Fate Cumbana e Dennis Tawanda Muvingi com 10 000,00MT (dez mil meticais) o correspondente a 50% em dinheiro do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, será necessária a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 41: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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