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Texto do artigo · p. 41 Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100725797, uma sociedade denominada Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joaquim Bernardo Cossa, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 42 de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785655B, emitido em Maputo, no dia 20 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MZM (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao Joaquim Bernardo Cossa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Joaquim Bernardo Cossa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100725797, uma sociedade denominada Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joaquim Bernardo Cossa, solteiro, natural
  5. Texto do artigo, página 42: de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785655B, emitido em Maputo, no dia 20 de Janeiro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MZM (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao Joaquim Bernardo Cossa.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Joaquim Bernardo Cossa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 42: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  42. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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