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Texto do artigo · p. 42 Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725819, uma sociedade denominada Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali n.º 820, rés-do-chão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100034742P, emitido aos 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os Produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizado nos termos da lei; b)A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais; c)Actividade jornalística, informática, áudio visual, som e imagem e design.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725819, uma sociedade denominada Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali n.º 820, rés-do-chão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100034742P, emitido aos 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os Produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizado nos termos da lei; b)A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais; c)Actividade jornalística, informática, áudio visual, som e imagem e design.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Capital social
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: Gerência
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  38. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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