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Texto do artigo · p. 43 Artur da Costa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714787, uma sociedade denominada Artur da Costa Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Artur da Costa Luís Mário, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC54465, emitido aos 14 de Novembro de 2013, residente no bairro de Maxaquene C.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Inês Artur da Costa Mucussete, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido 24 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Artur da Costa Construções, Limitada. Uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Localização
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene bairro de Zintava, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto construção civil e obras públicas, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro que é 200 000,00 MT duzentos mil meticais que corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 180 000,00 MT (cento e oitenta mil meticais) que corresponde a 90% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Artur da Costa Luís Mário;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 10% (Vinte por centos) do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 43 Capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Da amortização, divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) Director-geral – Artur da Costa Luís Mário;
Número ou marcador · p. 44 b) Directora executiva – Inês Artur da Costa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores da sociedade designado nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de 3 anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma. Percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída dos sócios anualmente.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Artur da Costa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714787, uma sociedade denominada Artur da Costa Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Artur da Costa Luís Mário, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC54465, emitido aos 14 de Novembro de 2013, residente no bairro de Maxaquene C.
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. Inês Artur da Costa Mucussete, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido 24 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Artur da Costa Construções, Limitada. Uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: Localização
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene bairro de Zintava, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto construção civil e obras públicas, fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: Capital social
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro que é 200 000,00 MT duzentos mil meticais que corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
  19. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 180 000,00 MT (cento e oitenta mil meticais) que corresponde a 90% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Artur da Costa Luís Mário;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 10% (Vinte por centos) do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 43: Capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Da amortização, divisão e secção de quotas
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do código comercial.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
  29. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 44: a) Director-geral – Artur da Costa Luís Mário;
  32. Número ou marcador, página 44: b) Directora executiva – Inês Artur da Costa.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 44: A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 44: Gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores da sociedade designado nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de 3 anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma. Percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída dos sócios anualmente.
  42. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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