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Texto do artigo · p. 46 A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726548, uma sociedade denominada A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Sheila Abelardo Lombole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983801A, residente em Boane, quarteirão 1, rua 1, casa n.º 499, Belo Horizonte, titular do NUIT 111125783.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria e assessoria no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 46 c) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 46 d) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 46 e) Assistência contabilística, financeira e fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibere.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, flat 5, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota pertencente à sócia Sheila Abelardo Lombole.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 46 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações
Número ou marcador · p. 46 Um) A sócia tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura da sócia será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 46 Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pela sócia podendo esta nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Salvo estipulação em contrário por parte da sócia, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se a sócia deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 46 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 46 b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 46 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 46 e) For destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Competências
Número ou marcador · p. 46 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete a sócia ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ainda a sócia ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Gestão diária
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pela sócia ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela sócia ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica desde já nomeada directora-geral da sociedade, a sócia Sheila Abelardo Lombole.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura individual da sócia;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do procurador, que a sócia ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726548, uma sociedade denominada A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Sheila Abelardo Lombole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983801A, residente em Boane, quarteirão 1, rua 1, casa n.º 499, Belo Horizonte, titular do NUIT 111125783.
  5. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominação
  9. Texto do artigo, página 46: A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Duração
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: Objecto
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Gestão de participações;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria e assessoria no ramo imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Desembaraço aduaneiro;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Assistência jurídica;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Assistência contabilística, financeira e fiscal.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibere.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: Sede
  25. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, flat 5, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 46: Capital social
  29. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota pertencente à sócia Sheila Abelardo Lombole.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 46: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  36. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: Deliberações
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A sócia tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura da sócia será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  41. Número ou marcador, página 46: Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinada.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 46: Administração
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pela sócia podendo esta nomear outros administradores.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte da sócia, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  46. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se a sócia deliberar o contrário.
  47. Número ou marcador, página 46: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  48. Número ou marcador, página 46: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  49. Número ou marcador, página 46: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  50. Número ou marcador, página 46: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  51. Número ou marcador, página 46: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  52. Número ou marcador, página 46: e) For destituído das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 46: Competências
  55. Número ou marcador, página 46: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete a sócia ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ainda a sócia ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 47: Gestão diária
  60. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pela sócia ou pela administração, quando nomeada.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela sócia ou pela administração, conforme o caso.
  62. Número ou marcador, página 47: Três) Fica desde já nomeada directora-geral da sociedade, a sócia Sheila Abelardo Lombole.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 47: Vinculação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade ficará obrigada:
  66. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura individual da sócia;
  67. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
  68. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do procurador, que a sócia ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  69. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 47: Ano financeiro
  75. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 47: Destino dos lucros
  79. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  80. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  81. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  82. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  84. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 47: Omissões
  87. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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