Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Kavi Health, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725037, uma sociedade denominada Kavi Health, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Yasin Gobekli, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 48 n.º U01353058, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Arif Dik, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03267483, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 26 de Setembro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Salim Turk, solteiro, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U08105389, emitido pela Direcção de Migração de Konya-Turquia, a 2 de Dezembro de 2013, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 48 Quarto. Huseyin Erol, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01988736, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 18 de Abril de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 48 Quinto. Burhan Haseken, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01353056, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Kavi Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação de material e equipamento hospitalar, dispositivos médicos, medicamentos, componentes e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, gestão de negócios, representação de marcas, podendo também, praticar subsidiariamente todas actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa, de acordo com a lei, desde que, obtidas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente reali-zado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 48 a) Yasin Gobekli, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) Arif Dik, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 48 c) Salim Turk, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 48 d) Huseyin Erol, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital; e
Número ou marcador · p. 48 e) Burhan Haseken, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 48 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 48 Dois A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 48 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Kavi Health, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725037, uma sociedade denominada Kavi Health, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Yasin Gobekli, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte
  4. Texto do artigo, página 48: n.º U01353058, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Arif Dik, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03267483, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 26 de Setembro de 2011, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Salim Turk, solteiro, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U08105389, emitido pela Direcção de Migração de Konya-Turquia, a 2 de Dezembro de 2013, residente na Turquia;
  7. Texto do artigo, página 48: Quarto. Huseyin Erol, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01988736, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 18 de Abril de 2011, residente na Turquia;
  8. Texto do artigo, página 48: Quinto. Burhan Haseken, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01353056, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Kavi Health, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação de material e equipamento hospitalar, dispositivos médicos, medicamentos, componentes e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, gestão de negócios, representação de marcas, podendo também, praticar subsidiariamente todas actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa, de acordo com a lei, desde que, obtidas as respectivas licenças.
  18. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente reali-zado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  21. Número ou marcador, página 48: a) Yasin Gobekli, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  22. Número ou marcador, página 48: b) Arif Dik, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  23. Número ou marcador, página 48: c) Salim Turk, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  24. Número ou marcador, página 48: d) Huseyin Erol, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital; e
  25. Número ou marcador, página 48: e) Burhan Haseken, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  31. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 48: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  43. Texto do artigo, página 48: Dois A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 48: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
  52. Texto do artigo, página 48: Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.