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Texto do artigo · p. 48 Kavi Cerâmica, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725045, uma sociedade denominada Kavi Cerâmica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Yasin Gobekli, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01353058, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, aos 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Arif Dik, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03267483, emitido pela Direcção de Migração de TurgutluTurquia, a 26 de Setembro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Salim Turk, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08105389, emitido pela Direcção de Migração de Konya-Turquia, a 2 de Dezembro de 2013, residente na Turquia.
Texto do artigo · p. 49 Quarto. Huseyin Erol, solteiro, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U01988736, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 18 de Abril de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 49 Quinto. Burhan Haseken, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01353056, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a firma Kavi Cerâmica, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de produção de blocos de cimento, blocos térmicos, blocos maciço, blocos de betão e lancis, tijolos, pavês lajes, abobadilhas, canaletes, manilhas, tampas e tubos de cimento, produção de betão armado para a construção, construção de todo tipo de pavimentos, saneamento, alvenaria, produção de cimento de construção e cimento cola, blocos e lajes, e diverso material de construção, podendo subsidiariamente praticar todas actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa, de acordo com a lei, desde que, obtidas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 49 a) Yasin Gobekli, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 49 b) Arif Dik, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 49 c) Salim Turk, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 49 d) Huseyin Erol, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital; e
Número ou marcador · p. 49 e) Burhan Haseken, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 49 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Kavi Cerâmica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725045, uma sociedade denominada Kavi Cerâmica, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Yasin Gobekli, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01353058, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, aos 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Arif Dik, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03267483, emitido pela Direcção de Migração de TurgutluTurquia, a 26 de Setembro de 2011, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Salim Turk, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08105389, emitido pela Direcção de Migração de Konya-Turquia, a 2 de Dezembro de 2013, residente na Turquia.
  6. Texto do artigo, página 49: Quarto. Huseyin Erol, solteiro, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U01988736, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 18 de Abril de 2011, residente na Turquia;
  7. Texto do artigo, página 49: Quinto. Burhan Haseken, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01353056, emitido pela Direcção de Migração de Turgutlu-Turquia, a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Kavi Cerâmica, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de produção de blocos de cimento, blocos térmicos, blocos maciço, blocos de betão e lancis, tijolos, pavês lajes, abobadilhas, canaletes, manilhas, tampas e tubos de cimento, produção de betão armado para a construção, construção de todo tipo de pavimentos, saneamento, alvenaria, produção de cimento de construção e cimento cola, blocos e lajes, e diverso material de construção, podendo subsidiariamente praticar todas actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa, de acordo com a lei, desde que, obtidas as respectivas licenças.
  17. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 49: a) Yasin Gobekli, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  21. Número ou marcador, página 49: b) Arif Dik, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  22. Número ou marcador, página 49: c) Salim Turk, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  23. Número ou marcador, página 49: d) Huseyin Erol, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital; e
  24. Número ou marcador, página 49: e) Burhan Haseken, com vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 49: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 49: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 49: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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