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- Texto do artigo, página 52: Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726785, uma sociedade denominada Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 52: Ângela Armando Mirona, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º 12AB79236, emitido aos 7 de Março de 2013, e válido até 7 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da
- Texto do artigo, página 52: assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede social
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1º andar, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão, recursos humanos, financeira, marketing, comunicação empresarial, informática, sistema de informação, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal doze mil meticais, pertencente ao sócio Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º 110100032082Q, emitido em 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, representando (60%) sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a sócia Ângela Armando Mirona, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º 12AB79236, emitido em 7 de Março de 2013, e válido até 7 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, representando quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 52: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Vicente João Sitoe.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade, por intermédio do administrador que a representa, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objecto social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
- Texto do artigo, página 52: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 52: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, e posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo, em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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