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- Texto do artigo, página 53: GRC Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada GRC Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 53: Salé Abdala Hussene Canana, solteiro, natural de Namanla, Pebane, residente na cidade de Chimoio, casa n.º 2, bloco 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, com validade de 4 de Junho de 2025, emitido aos 4 de Junho de 2015, em Chimoio;
- Texto do artigo, página 53: Victor João Lopes, solteiro, natural de Dugudiua, Nicoadala, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601628934F, com validade 23 de Setembro de 2016, emitido aos 23 de Setembro de 2011, em Quelimane.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de GRC Construtora, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir, abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Engenharia;
- Número ou marcador, página 53: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 53: c) Construção civil e obras públicas; e
- Número ou marcador, página 53: d) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
- Número ou marcador, página 53: a) Salé Abdala Hussene Canana, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 53: b) Victor João Lopes, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 53: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 53: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Convocação
- Texto do artigo, página 53: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
- Número ou marcador, página 53: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 53: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
- Número ou marcador, página 53: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente com/sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Ficando desde já nomeado gerente o sócio Salé Abdala Hussene Canana.
- Número ou marcador, página 54: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Balanço e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 54: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 54: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
- Número ou marcador, página 54: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 54: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Disposições finais
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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