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Texto do artigo · p. 53 GRC Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada GRC Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 53 Salé Abdala Hussene Canana, solteiro, natural de Namanla, Pebane, residente na cidade de Chimoio, casa n.º 2, bloco 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, com validade de 4 de Junho de 2025, emitido aos 4 de Junho de 2015, em Chimoio;
Texto do artigo · p. 53 Victor João Lopes, solteiro, natural de Dugudiua, Nicoadala, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601628934F, com validade 23 de Setembro de 2016, emitido aos 23 de Setembro de 2011, em Quelimane.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de GRC Construtora, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir, abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 53 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 53 c) Construção civil e obras públicas; e
Número ou marcador · p. 53 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 53 a) Salé Abdala Hussene Canana, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 53 b) Victor João Lopes, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 53 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 53 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Convocação
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 53 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 53 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 53 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente com/sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Ficando desde já nomeado gerente o sócio Salé Abdala Hussene Canana.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 54 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 54 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 54 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: GRC Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada GRC Construtora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Salé Abdala Hussene Canana, solteiro, natural de Namanla, Pebane, residente na cidade de Chimoio, casa n.º 2, bloco 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, com validade de 4 de Junho de 2025, emitido aos 4 de Junho de 2015, em Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 53: Victor João Lopes, solteiro, natural de Dugudiua, Nicoadala, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601628934F, com validade 23 de Setembro de 2016, emitido aos 23 de Setembro de 2011, em Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de GRC Construtora, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir, abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 53: Duração
  15. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 53: Objecto
  18. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 53: a) Engenharia;
  20. Número ou marcador, página 53: b) Arquitectura;
  21. Número ou marcador, página 53: c) Construção civil e obras públicas; e
  22. Número ou marcador, página 53: d) Imobiliária.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 53: Capital social
  27. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  28. Número ou marcador, página 53: a) Salé Abdala Hussene Canana, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 53: b) Victor João Lopes, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 53: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 53: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 53: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 53: Convocação
  46. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  47. Número ou marcador, página 53: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  48. Número ou marcador, página 53: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 53: Deliberação da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  52. Número ou marcador, página 53: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  53. Número ou marcador, página 53: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente com/sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 54: Dois) Ficando desde já nomeado gerente o sócio Salé Abdala Hussene Canana.
  58. Número ou marcador, página 54: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 54: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  60. Número ou marcador, página 54: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 54: Balanço e distribuição dos lucros
  63. Número ou marcador, página 54: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 54: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  66. Número ou marcador, página 54: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 54: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  68. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 54: Resolução de conflitos
  71. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  72. Número ou marcador, página 54: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  76. Número ou marcador, página 54: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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