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Texto do artigo · p. 54 Abdul Magid Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada Abdul Magid Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Abdul Magid Mya Osman, Advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida de Maguiguana n.º 979 em Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2 barra 2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Firma
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Abdul Magid Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade pode também, exercer a administração de massa falida, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carâcter legal e agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Maguiguana n.º 979.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorpooração de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos da sociedade são a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 54 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores podem ser sócio ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 54 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Composição
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 55 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 55 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 55 d) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 55 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 55 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 55 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representaçào da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 55 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 55 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 55 l) Deliberar sobre quaisquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da adminsitração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 55 perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 55 Três) As formalidades relativas à convocação da admistração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no números anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações
Número ou marcador · p. 55 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros da adminsitração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administraçào seja constituída por dois administradores e pela maioria de votos dos administradores presente ou representados, quando a administração seja constituída por mais que dois administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Mandatários
Texto do artigo · p. 55 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único; b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastante.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 55 A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 55 A admnistração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das constas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 55 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advogacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 Ano social
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 55 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 56 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 56 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 56 Assinado em Maputo, 20 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Abdul Magid Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada Abdul Magid Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Abdul Magid Mya Osman, Advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida de Maguiguana n.º 979 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 54: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2 barra 2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede social
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: Firma
  8. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Abdul Magid Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 54: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade pode também, exercer a administração de massa falida, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carâcter legal e agente de propriedade industrial.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: Sede
  16. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Maguiguana n.º 979.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 54: Duração
  20. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 54: Capital social
  24. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorpooração de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  29. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 54: Os órgãos da sociedade são a administração e o fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 54: Nomeação e mandato
  36. Número ou marcador, página 54: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  38. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
  39. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores podem ser sócio ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  40. Número ou marcador, página 54: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  41. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 54: Decisões e actas
  44. Texto do artigo, página 54: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  45. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 55: Composição
  48. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 55: Competências
  51. Número ou marcador, página 55: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 55: a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  53. Número ou marcador, página 55: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  54. Número ou marcador, página 55: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 55: d) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 55: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  57. Número ou marcador, página 55: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  58. Número ou marcador, página 55: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  59. Número ou marcador, página 55: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representaçào da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 55: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
  61. Número ou marcador, página 55: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  62. Número ou marcador, página 55: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  63. Número ou marcador, página 55: l) Deliberar sobre quaisquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da adminsitração.
  64. Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 55: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
  66. Texto do artigo, página 55: perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  67. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 55: Reuniões
  69. Número ou marcador, página 55: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 55: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  71. Número ou marcador, página 55: Três) As formalidades relativas à convocação da admistração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  72. Número ou marcador, página 55: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 55: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no números anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 55: Deliberações
  76. Número ou marcador, página 55: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros da adminsitração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administraçào seja constituída por dois administradores e pela maioria de votos dos administradores presente ou representados, quando a administração seja constituída por mais que dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 55: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  80. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 55: Mandatários
  82. Texto do artigo, página 55: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 55: Vinculação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único; b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
  86. Número ou marcador, página 55: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastante.
  87. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO IV Da fiscalização
  88. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 55: Órgão de fiscalização
  90. Texto do artigo, página 55: A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  91. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 55: Auditorias externas
  93. Texto do artigo, página 55: A admnistração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das constas da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  95. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 55: Direitos e deveres
  97. Número ou marcador, página 55: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  98. Número ou marcador, página 55: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advogacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  99. Número ou marcador, página 55: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 55: Ano social
  104. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  105. Texto do artigo, página 55: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 56: Aplicação de resultados
  108. Texto do artigo, página 56: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
  111. Texto do artigo, página 56: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  112. Texto do artigo, página 56: Assinado em Maputo, 20 de Abril de 2016.
  113. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
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