Megarruma, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Megarruma, Limitada
Texto do artigo · p. 7 de Março, de dois mil e dezasseis, encontravase presentes e representados os sócios da sociedade: Ângelo Meneses Mussace Levi com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Tânia Joaquim Nido também com uma quota no valor de de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 Ponto Um: Cessão total de quotas; Ponto Dois: Mudança de tipo societário; Ponto Três: Designação do gerente da sociedade. E passouse, à apreciação dos três Pontos da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o sócio Ângelo Meneses Mussace Levi que dirigiu a reunião. Terminada a discussão os sócios votaram e foi deliberado por unanimidade os referidos pontos de trabalho. Sendo assim, os sócios Ângelo Meneses Mussace Levi, e Tânia Joaquim Nido dentetores de duas quotas iguais no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspodente a cinquenta por cento do caital social cada um respectivamente, cedem ambos a totalidade destas quotas a nova sócia Ariane Elisabeth Langner de Rothschild, passando esta última a deter dez mil meticais, correspodentes a cem por cento do capital social e tornando se sócia única da sociedade e consequentemente a mudança de firma de sociedade de Megarruma, Limitada, para Megarruma – Sociedade Unpessoal, Limitada. Deste modo, fica alterado o pacto social concretamente os artigos primeiro, quarto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Megarruma – Sociedade Unpessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ariane Elisabeth Langner de Rothschild.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será gerida e representada pela sócia única por Ariane Elisabeth
Texto do artigo · p. 7 Langner de Rothschild. Fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 15 de Março, de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Megarruma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: de Março, de dois mil e dezasseis, encontravase presentes e representados os sócios da sociedade: Ângelo Meneses Mussace Levi com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Tânia Joaquim Nido também com uma quota no valor de de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 7: Ponto Um: Cessão total de quotas; Ponto Dois: Mudança de tipo societário; Ponto Três: Designação do gerente da sociedade. E passouse, à apreciação dos três Pontos da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o sócio Ângelo Meneses Mussace Levi que dirigiu a reunião. Terminada a discussão os sócios votaram e foi deliberado por unanimidade os referidos pontos de trabalho. Sendo assim, os sócios Ângelo Meneses Mussace Levi, e Tânia Joaquim Nido dentetores de duas quotas iguais no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspodente a cinquenta por cento do caital social cada um respectivamente, cedem ambos a totalidade destas quotas a nova sócia Ariane Elisabeth Langner de Rothschild, passando esta última a deter dez mil meticais, correspodentes a cem por cento do capital social e tornando se sócia única da sociedade e consequentemente a mudança de firma de sociedade de Megarruma, Limitada, para Megarruma – Sociedade Unpessoal, Limitada. Deste modo, fica alterado o pacto social concretamente os artigos primeiro, quarto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Megarruma – Sociedade Unpessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ariane Elisabeth Langner de Rothschild.
  11. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade será gerida e representada pela sócia única por Ariane Elisabeth
  15. Texto do artigo, página 7: Langner de Rothschild. Fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  16. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  17. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino
  18. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  19. Texto do artigo, página 7: 15 de Março, de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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