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Texto do artigo · p. 7 Sia Sente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de alteração do objecto social e alteração do artigo quinto referente as deliberações em assembleia geral na sociedade em epigrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, reuniu, na sua sede social no no bairro Conguiana, praia da Barra, província de Inhambane matriculada no Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100467070, Inhambane estando presente o senhor Michael Robert Hales de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 080ZA00079613N, residente na praia da Barra, cidade de Inhambane, na qualidade de procurador do sócio único senhor Alexander Gavin Smit, que representa a totalidade do capital social, conforme a procuração outorgada no dia trê do mês de Junho de dois mil e quinze, no Balcão Único da cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada a sessão colocada à discussão dos pontos um e dois da ordem de trabalho foi deliberado com votos favoráveis a alteração do objecto social, por haver necessidade de enquadramento de um objecto julgado muito importante para a sociedade e alterações do artigo quinto referente as deliberações da assembleia geral por estar omissa muita informação.
Texto do artigo · p. 7 Por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) A prática das actividades turísticas, desporto maritimo e prestação de serviços maritimos tais como: aluguer de barcos, casa de alojamento turísticos, pesca desportiva, restaurante
Texto do artigo · p. 7 e bar, campismo, prestacao de servicos de internet e recreio, mergulho e natacao, scuba diving e eco-turismo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiário do ojecto social princiapal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participacoes, bem como adquirir participações em sociesades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o relatório e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessária.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, sendo o número de votos directamente proporcional ao valor de cada quota.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a assembleia.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Sia Sente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de alteração do objecto social e alteração do artigo quinto referente as deliberações em assembleia geral na sociedade em epigrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, reuniu, na sua sede social no no bairro Conguiana, praia da Barra, província de Inhambane matriculada no Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100467070, Inhambane estando presente o senhor Michael Robert Hales de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 080ZA00079613N, residente na praia da Barra, cidade de Inhambane, na qualidade de procurador do sócio único senhor Alexander Gavin Smit, que representa a totalidade do capital social, conforme a procuração outorgada no dia trê do mês de Junho de dois mil e quinze, no Balcão Único da cidade de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 7: Iniciada a sessão colocada à discussão dos pontos um e dois da ordem de trabalho foi deliberado com votos favoráveis a alteração do objecto social, por haver necessidade de enquadramento de um objecto julgado muito importante para a sociedade e alterações do artigo quinto referente as deliberações da assembleia geral por estar omissa muita informação.
  4. Texto do artigo, página 7: Por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos na área de construção civil;
  9. Número ou marcador, página 7: b) A prática das actividades turísticas, desporto maritimo e prestação de serviços maritimos tais como: aluguer de barcos, casa de alojamento turísticos, pesca desportiva, restaurante
  10. Texto do artigo, página 7: e bar, campismo, prestacao de servicos de internet e recreio, mergulho e natacao, scuba diving e eco-turismo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiário do ojecto social princiapal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participacoes, bem como adquirir participações em sociesades com objecto diferente do acima referido.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o relatório e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessária.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, sendo o número de votos directamente proporcional ao valor de cada quota.
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a assembleia.
  19. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
  21. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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