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- Texto do artigo, página 7: SR. Veg, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arlindo Francisco Mapande e Richard
- Texto do artigo, página 8: Bernardo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SR. Veg, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 8: b) Fabricação de mobiliário e comercialização; e
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Bernardo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Notária
- Texto do artigo, página 8: Técnica, Ilegível.
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