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Texto do artigo · p. 7 SR. Veg, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arlindo Francisco Mapande e Richard
Texto do artigo · p. 8 Bernardo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de SR. Veg, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fabricação de mobiliário e comercialização; e
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Bernardo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 8 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: SR. Veg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arlindo Francisco Mapande e Richard
  3. Texto do artigo, página 8: Bernardo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SR. Veg, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de produtos frescos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Fabricação de mobiliário e comercialização; e
  18. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Bernardo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  28. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  38. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Notária
  53. Texto do artigo, página 8: Técnica, Ilegível.
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