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Texto do artigo · p. 9 Advanced Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Advanced Business Solution, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero quatro três três cinco quatro zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total da quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento à favor do senhor João Pedro Santos Pereira, e a sócia Meridian 32, Limitada, cede parcialmente a sua quota no valor de nove mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e um vírgula sessenta e sete por cento, a admissão de novos sócio, mudança de nome, alteração da sede e do objecto social e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Latika Creative, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 14.º andar, prédio JAT V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Santos Pereira; e b)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Advanced Business Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Advanced Business Solution, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero quatro três três cinco quatro zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total da quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento à favor do senhor João Pedro Santos Pereira, e a sócia Meridian 32, Limitada, cede parcialmente a sua quota no valor de nove mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e um vírgula sessenta e sete por cento, a admissão de novos sócio, mudança de nome, alteração da sede e do objecto social e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Latika Creative, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 14.º andar, prédio JAT V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Marketing;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Santos Pereira; e b)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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