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Texto do artigo · p. 10 Innovating 4U, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115836, uma entidade denominada Innovating 4U, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, casada, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152934C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102124235;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Selma Cássimo Dulá, maior, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100549595B, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101940071.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Innovating 4U, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 820, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo distrito ou distritos limítrofes e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste em comércio a grosso e retalho de material de escritório com importação e exportação dos artigos. Criação de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro. Este capital corresponde à soma de duas quotas assim representadas:
Número ou marcador · p. 10 a) Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, com um valor nominal de noventa e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Selma Cássimo Dulá com um valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados a efectuar as prestações suplementares de capital na proporção do capital que detenham.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete à sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dependem da deliberação da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, os actos que importem constituição de mútuos contratos de lesing, alienação de património, constituição de garantias reais ou pessoais quer por via de hipoteca, fianças, avales, penhores ou subscrição de livrança.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para deliberação de destituição da gerência são necessários os votos favoráveis correspondentes a uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de penhora, arrolamento ou arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuíta;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência do sócio ou dissolução da sociedade sócia;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando em partilha por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 e) Se a quota de qualquer sócio for cedida em infracção ao artigo sexto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de noventa dias a contar datada do conhecimento do evento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O valor da quota será determinado pelo valor do último balanço aprovado ou pelo valor proposto por um não sócio, conforme o mais elevado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 As deliberações de alteração do contrato de sociedade no todo ou em parte, só podem ser tomadas por maioria superior a três quartos de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 11 A gerência fica desde já, autorizada a proceder ao levantamento do montante do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face aos custos com a constituição e registo da mesma e outras necessárias à prossecução da sua actividade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Innovating 4U, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115836, uma entidade denominada Innovating 4U, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, casada, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152934C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102124235;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Selma Cássimo Dulá, maior, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100549595B, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101940071.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Innovating 4U, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 820, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo distrito ou distritos limítrofes e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste em comércio a grosso e retalho de material de escritório com importação e exportação dos artigos. Criação de eventos e catering.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro. Este capital corresponde à soma de duas quotas assim representadas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, com um valor nominal de noventa e cinco mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Selma Cássimo Dulá com um valor nominal de cinco mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados a efectuar as prestações suplementares de capital na proporção do capital que detenham.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Gerência
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete à sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Dependem da deliberação da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, os actos que importem constituição de mútuos contratos de lesing, alienação de património, constituição de garantias reais ou pessoais quer por via de hipoteca, fianças, avales, penhores ou subscrição de livrança.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para deliberação de destituição da gerência são necessários os votos favoráveis correspondentes a uma maioria qualificada.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 10: b) No caso de penhora, arrolamento ou arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuíta;
  34. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência do sócio ou dissolução da sociedade sócia;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando em partilha por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao seu titular;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Se a quota de qualquer sócio for cedida em infracção ao artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de noventa dias a contar datada do conhecimento do evento.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O valor da quota será determinado pelo valor do último balanço aprovado ou pelo valor proposto por um não sócio, conforme o mais elevado.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: As deliberações de alteração do contrato de sociedade no todo ou em parte, só podem ser tomadas por maioria superior a três quartos de votos correspondentes ao capital social.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
  43. Texto do artigo, página 11: A gerência fica desde já, autorizada a proceder ao levantamento do montante do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face aos custos com a constituição e registo da mesma e outras necessárias à prossecução da sua actividade.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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