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Texto do artigo · p. 11 Moz Cattle & Abattoirs, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943204, uma entidade denominada Moz Cattle & Abattoirs Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Paul Stefanus Van Eeden, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Pieter Leon Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207603, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 19 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Gerald Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06272268, emitido no dia 21 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2027.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Moz Cattle & Abattoirs, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 12095, no bairro da Matola C, casa n.º 137, quarteirão 11, na cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suínos, aves, e outros animais;
Número ou marcador · p. 11 b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 11 c) A aquisição de terras para desenvolvimento actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de gado e outro animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 f) Compra e venda de imóveis para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 g) Vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Pieter Leon Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerald Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerente, o qual terá plenos poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 12 dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Moz Cattle & Abattoirs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943204, uma entidade denominada Moz Cattle & Abattoirs Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paul Stefanus Van Eeden, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Pieter Leon Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207603, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 19 de Janeiro de 2027;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Gerald Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06272268, emitido no dia 21 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2027.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Moz Cattle & Abattoirs, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 12095, no bairro da Matola C, casa n.º 137, quarteirão 11, na cidade da Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suínos, aves, e outros animais;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  18. Número ou marcador, página 11: c) A aquisição de terras para desenvolvimento actividades agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de gado e outro animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 11: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de imóveis para exercer a actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Vendas a retalho e a grosso;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Pieter Leon Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Gerald Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 11: Administração
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerente, o qual terá plenos poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  55. Texto do artigo, página 12: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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