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Texto do artigo · p. 12 Hi Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113582, uma entidade denominada Hi Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Helder Sofia Mugabe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506010202P, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, com o NUIT 153098417; e
Texto do artigo · p. 12 Zenaldino Zacarias Tamele, de nacionalidade moçambicana, casado com Élia Sarafina Masinhe Tamele, em regime de comunhão geral de bens, natural da província de Maputo, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044839B, emitido em 9 de Outubro de 2018 e válido até 9 Outubro de 2023, com NUIT 113251522. Pelo presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hi Technology, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankonba n.° 153, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material electrónico e prestação de serviços; b)GPS:racker – rastreamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Alarmes para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 e) Sistema de windows classe;
Número ou marcador · p. 12 f) Gravamento de matrículas;
Número ou marcador · p. 12 g) Rebitagem;
Número ou marcador · p. 12 h) Montagem de som e xenon light;
Número ou marcador · p. 12 i) Sistema de start a botão;
Número ou marcador · p. 12 j) Câmeras;
Número ou marcador · p. 12 k) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 l) Portões automáticas;
Número ou marcador · p. 12 m) Livros de ponto electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 n) Fire sisteme;
Número ou marcador · p. 12 o) Alarmes de intrusão GSM;
Número ou marcador · p. 12 p) CCTV monitoramento online a distância;
Número ou marcador · p. 12 q) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 s) Consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sofia Mugabe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
Texto do artigo · p. 12 incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
Número ou marcador · p. 12 a) A (s) quota (s) tiverem sido judicialmente penhorada (s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A contrapartida da amortização da (s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Sofia Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar a formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais, serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hi Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113582, uma entidade denominada Hi Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Helder Sofia Mugabe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506010202P, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, com o NUIT 153098417; e
  5. Texto do artigo, página 12: Zenaldino Zacarias Tamele, de nacionalidade moçambicana, casado com Élia Sarafina Masinhe Tamele, em regime de comunhão geral de bens, natural da província de Maputo, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044839B, emitido em 9 de Outubro de 2018 e válido até 9 Outubro de 2023, com NUIT 113251522. Pelo presente contracto de sociedade
  6. Texto do artigo, página 12: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hi Technology, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankonba n.° 153, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material electrónico e prestação de serviços; b)GPS:racker – rastreamento de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de frotas;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Alarmes para viaturas;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Sistema de windows classe;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Gravamento de matrículas;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Rebitagem;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Montagem de som e xenon light;
  26. Número ou marcador, página 12: i) Sistema de start a botão;
  27. Número ou marcador, página 12: j) Câmeras;
  28. Número ou marcador, página 12: k) Vedação eléctrica;
  29. Número ou marcador, página 12: l) Portões automáticas;
  30. Número ou marcador, página 12: m) Livros de ponto electrónicos;
  31. Número ou marcador, página 12: n) Fire sisteme;
  32. Número ou marcador, página 12: o) Alarmes de intrusão GSM;
  33. Número ou marcador, página 12: p) CCTV monitoramento online a distância;
  34. Número ou marcador, página 12: q) Comércio geral;
  35. Número ou marcador, página 12: r) Importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 12: s) Consultoria e serviços.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Capital social e seu aumento)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sofia Mugabe.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
  44. Texto do artigo, página 12: incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
  48. Número ou marcador, página 12: a) A (s) quota (s) tiverem sido judicialmente penhorada (s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  49. Número ou marcador, página 12: c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização da (s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 12: Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Sofia Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  59. Texto do artigo, página 12: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  68. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  71. Texto do artigo, página 13: Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar a formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais, serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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