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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111121, uma entidade denominada Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Manuel Samuel Mutombene, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente no bairro 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Transportes & Serviços Manuel Samuel
- Texto do artigo, página 13: Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro – Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Samuel Mutombene
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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