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Texto do artigo · p. 15 Vema Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095967, uma entidade denominada, Vema Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Venâncio Saine Mohamede, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101011455544I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela DIC- Lichinga;
Texto do artigo · p. 15 Aissa Manuel Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279653M, emitido aos 18 de Junho de 2010, pela DIC- Lichinga.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Vema Construções, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Niassa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação e furos;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção, manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Venâncio Saine Mohamede;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Manuel Saide.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios gerentes, ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios gerentes que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidência do conselho de administração está a cargo do sócio gerente Venâncio Saine Mohamede a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Vema Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095967, uma entidade denominada, Vema Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Venâncio Saine Mohamede, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101011455544I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela DIC- Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 15: Aissa Manuel Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279653M, emitido aos 18 de Junho de 2010, pela DIC- Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vema Construções, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Niassa.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação e furos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Construção, manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Venâncio Saine Mohamede;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Manuel Saide.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios gerentes, ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios gerentes que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência do conselho de administração está a cargo do sócio gerente Venâncio Saine Mohamede a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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