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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Vema Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095967, uma entidade denominada, Vema Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Venâncio Saine Mohamede, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101011455544I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela DIC- Lichinga;
- Texto do artigo, página 15: Aissa Manuel Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279653M, emitido aos 18 de Junho de 2010, pela DIC- Lichinga.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vema Construções, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Niassa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação e furos;
- Número ou marcador, página 15: b) Construção, manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Venâncio Saine Mohamede;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Manuel Saide.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios gerentes, ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios gerentes que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência do conselho de administração está a cargo do sócio gerente Venâncio Saine Mohamede a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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