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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676303, entidades legais supra constituída por Ernesto Atanásio Baptista, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muelé – 1, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, serviços de carpintaria, compra e venda de mobiliário de escritório, consumíveis informáticos, venda de material de construção, incluindo prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ernesto Atanásio Baptista.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quando os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Novembro de
- Texto do artigo, página 20: dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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