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Texto do artigo · p. 20 Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676303, entidades legais supra constituída por Ernesto Atanásio Baptista, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muelé – 1, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, serviços de carpintaria, compra e venda de mobiliário de escritório, consumíveis informáticos, venda de material de construção, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ernesto Atanásio Baptista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quando os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Novembro de
Texto do artigo · p. 20 dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676303, entidades legais supra constituída por Ernesto Atanásio Baptista, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muelé – 1, na cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, serviços de carpintaria, compra e venda de mobiliário de escritório, consumíveis informáticos, venda de material de construção, incluindo prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ernesto Atanásio Baptista.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  18. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 20: Em tudo quando os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Novembro de
  26. Texto do artigo, página 20: dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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