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- Texto do artigo, página 21: Optimus Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101052834 dia dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jamal Ismael Jamal, casado com Iracema Duarte dos Reis Capurchande Jamal, sob regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 1, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102502818P, emitido aos 8 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Arsénio Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Namaacha, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 74, 3.º, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264490C, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Optimus Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se, no bairro da Fronteira, talhão 3, distrito de Namaacha.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 21: a)Venda de produtos e material de higiene e limpeza, material informática e escritório, material de protecção; com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) Jamal Ismael Jamal, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Arsénio Florêncio Chongo, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Jamal Ismael Jamal e Arsénio Florêncio Chongo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 21: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Jamal Ismael Jamal e Arsénio Florêncio Chongo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem à sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
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